DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei interposto pelo Estado de Rondônia… — PUIL PUIL 5334
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PUIL, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei interposto pelo Estado de Rondônia contra acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, às fls.
- 131-135, negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença, a qual julgou procedentes os pedidos do autor no sentido de reconhecer o direito à promoção retroativa a 1º Sargento PM e ao pagamento das diferenças salariais decorrentes.
- Requer, assim, a procedência do pedido no sentido de estabelecer "a inexistência de efeitos financeiros para a promoção tardia, ante a inexistência de desempenho do cargo para o qual fora promovido".
- 12.153/2009, a admissão do pedido de uniformização de interpretação de lei federal pressupõe a demonstração de dissídio jurisprudencial entre julgados de Turmas de diferentes Estados ou de contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
7698, 10334
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei interposto pelo Estado de Rondônia contra acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, às fls. 131-135, negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença, a qual julgou procedentes os pedidos do autor no sentido de reconhecer o direito à promoção retroativa a 1º Sargento PM e ao pagamento das diferenças salariais decorrentes.
O requerente, em suas razões, argumenta que: i) o entendimento do acórdão recorrido "contribui para ausência de segurança jurídica das decisões e viola a autoridade do Superior Tribunal de Justiça"; ii) o servidor "não faz jus aos efeitos financeiros de modo retroativo, porquanto não houve o efetivo exercício da graduação"; iii) a jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que "não é devida a reparação remuneratória quando não houver o efetivo exercício do cargo preterido, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa do servidor". Requer, assim, a procedência do pedido no sentido de estabelecer "a inexistência de efeitos financeiros para a promoção tardia, ante a inexistência de desempenho do cargo para o qual fora promovido".
É o relatório. Passo a decidir.
Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, a admissão do pedido de uniformização de interpretação de lei federal pressupõe a demonstração de dissídio jurisprudencial entre julgados de Turmas de diferentes Estados ou de contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a orientação desta Corte, a demonstração da identidade fático-jurídica entre os casos comparados é condição indispensável para a configuração da divergência jurisprudencial. Não se admite invocar contrariedade à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quando esta não se encontre consolidada em enunciado sumular.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DISSÍDIO COM JULGADOS DO STJ. NÃO CABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante o art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, c.c. o art. 67, inciso VIII-A, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a admissão do pedido de uniformização de interpretação de lei federal pressupõe a demonstração de dissídio jurisprudencial entre julgados de
[trecho intermediário suprimido]
o erro da Administração Pública na ausência de promoção.".
Ocorre que o requerente não procedeu ao indispensável cotejo analítico entre os julgados apontados, limitando-se à reprodução de ementas e excertos, sem demonstrar as circunstâncias fático-jurídicas que identifiquem ou assemelhem os casos em confronto, de modo a evidenciar conclusões divergentes, além de deixar de indicar o dispositivo de lei federal ao qual se teria atribuído interpretação dissonante, o que impede o conhecimento do presente pedido.
Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do STJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO TARDIA E PAGAMENTO RETROATIVO. DIREITO AOS VALORES RETROATIVOS REFERENTES À PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.