DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo MUNICÍPIO DE NATA… — PUIL PUIL 5263
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PUIL, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo MUNICÍPIO DE NATAL, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte assim ementado (e-STJ fl.
- IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITIV.
- ALEGAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL ACERCA DA PRESUNÇÃO RELATIVA DOS VALORES DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE.
- REQUISITOS RECURSAIS EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS PRESENTES.
Resultado indicado
II - O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei não pode ser conhecido, porquanto não se poderia revisitar o acervo probatório dos autos a fim de se verificar a existência (ou não) de laudo técnico atestando a especialidade da atividade nos termos definidos na legislação .. (AgInt no PUIL n.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
6007, 5954, 10946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo MUNICÍPIO DE NATAL, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte assim ementado (e-STJ fl. 172):
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITIV. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL ACERCA DA PRESUNÇÃO RELATIVA DOS VALORES DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE. REQUISITOS RECURSAIS EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS PRESENTES. VALOR DA TRANSAÇÃO NÃO CORRESPONDE AO VALOR REAL DE MERCADO DO BEM IMÓVEL. PRESUNÇÃO QUE PODE SER AFASTADA QUANDO VERIFICADA QUE SE DISSOCIA DO VALOR PRESENTE NOS CADASTROS MUNICIPAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, IV, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.089/2016 E DO TEMA 1.113 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A DESCONSTITUIR O VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 373, II, DO CPC. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 165 DO CTN. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46, DA LEI N. 9.099, DE 26/09/1996). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nas suas razões (e-STJ fls. 190/196), o município requerente sustenta que o entendimento adotado, no acórdão recorrido, diverge da segunda tese firmada no julgamento do Tema 1.113 pelo Superior Tribunal de Justiça. Argumenta que, no caso concreto, conseguiu demonstrar, por meio de processo administrativo instaurado para apuração da base de cálculo do ITIV no qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa que o valor declarado pelo contribuinte no negócio jurídico não refletia o real valor de mercado do imóvel.
A parte requerida apresentou impugnação (e-STJ fls. 198/206).
Passo a decidir.
Dispõem os arts. 18, §§ 1º, 2º e 3º , e 19 da Lei n. 12.153/2009:
Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
§ 1º O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º No caso do § 1º, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.
§ 3º Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de
[trecho intermediário suprimido]
DJe de 26/8/2024.)
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
..
II - O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei não pode ser conhecido, porquanto não se poderia revisitar o acervo probatório dos autos a fim de se verificar a existência (ou não) de laudo técnico atestando a especialidade da atividade nos termos definidos na legislação
.. (AgInt no PUIL n. 3.561/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.