DECISÃO Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pelo Estado de Rondônia, com fundament… — Rcl Rcl 49768
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é Rcl, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pelo Estado de Rondônia, com fundamento no art.
- 105, I, f, da Constituição da República c/c o art.
- 988, III, do CPC, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
- 54 a ora reclamante manifesta sua "DESISTÊNCIA da Reclamação Constitucional tombada em epígrafe, em razão de equívoco do protocolo, uma vez que se trata de Reclamação Constitucional que deveria ter sido cadastrada no Supremo Tribunal Federal, o que já foi prontamente solucionado" (fl.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo sem resolução do mérito #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12484
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pelo Estado de Rondônia, com fundamento no art. 105, I, f, da Constituição da República c/c o art. 988, III, do CPC, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Na petição de fl. 54 a ora reclamante manifesta sua "DESISTÊNCIA da Reclamação Constitucional tombada em epígrafe, em razão de equívoco do protocolo, uma vez que se trata de Reclamação Constitucional que deveria ter sido cadastrada no Supremo Tribunal Federal, o que já foi prontamente solucionado" (fl. 54).
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência, de modo a extinguir a reclamação sem a resolução de mérito.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.