DECISÃO Trata-se de Reclamação Repetitivo manejada por DORIVAL IGNACIO PRESCILIO em face de acórdão do eg — Rcl Rcl 49726
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é Rcl, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Reclamação Repetitivo manejada por DORIVAL IGNACIO PRESCILIO em face de acórdão do eg.
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negando provimento a apelação, proferido em 30/11/2023.
- Com efeito, o acórdão que ora se busca cassar foi proferido em 30/11/2023 e a presente reclamação foi protocolada nesta Corte em 18/8/2025.
- 932, VIII, do Código de Processo Civil e no art.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10458
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Reclamação Repetitivo manejada por DORIVAL IGNACIO PRESCILIO em face de acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negando provimento a apelação, proferido em 30/11/2023.
É o relatório.
Passo a decidir.
A reclamação é manifestamente intempestiva.
Com efeito, o acórdão que ora se busca cassar foi proferido em 30/11/2023 e a presente reclamação foi protocolada nesta Corte em 18/8/2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço da Reclamação.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.