DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória e urgência apresentado por PLASTIMAX INDUSTRIA E COMER… — TutAntAnt TutAntAnt 392
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é TutAntAnt, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória e urgência apresentado por PLASTIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., objetivando a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão proferido no Agravo de Instrumento, autuado sob o nº 2126503-95.2024.8.26.0000 (REsp nº 2.202.413/SP).
- O pedido está prejudicado em virtude do julgamento do recurso especial vinculado ao presente pedido de tutela provisória (REsp nº 2.202.413/SP) na sessão virtual da 3ª Turma ocorrido de 12/8/2025 a 18/8/2025.
- ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Entende-se que o pedido de tutela de urgência com o fim de atribuir efeito suspensivo ao agravo no recurso especial se encontra prejudicado, por perda de objeto, em virtude do julgamento do Agravo no Recurso Especial n.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4993, 9192, 13149, 9607
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória e urgência apresentado por PLASTIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., objetivando a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão proferido no Agravo de Instrumento, autuado sob o nº 2126503-95.2024.8.26.0000 (REsp nº 2.202.413/SP).
É o relatório.
DECIDO.
O pedido está prejudicado em virtude do julgamento do recurso especial vinculado ao presente pedido de tutela provisória (REsp nº 2.202.413/SP) na sessão virtual da 3ª Turma ocorrido de 12/8/2025 a 18/8/2025.
Nesse sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO.
1. Entende-se que o pedido de tutela de urgência com o fim de atribuir efeito suspensivo ao agravo no recurso especial se encontra prejudicado, por perda de objeto, em virtude do julgamento do Agravo no Recurso Especial n. 1.097.405/SP, ocorrido nesta mesma sessão de julgamento, para dar-lhe provimento.
2. Com efeito, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, verifica-se a superveniente perda do objeto da medida cautelar, sendo, inclusive, desnecessário o trânsito em julgado ou mesmo a confirmação no órgão colegiado.
3. Nesse sentido, vários são os julgados proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça: AgInt na TP 304/RJ, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 23/6/2017; AgRg na TP 11/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 30/5/2017; AgRg na TP 91/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 11/5/2017; AgInt na TutPrv no REsp 1.578.155/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/10/2016; AgRg na MC 25.363/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 13/9/2016; e AgRg na MC 20.112/AM, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 26/6/2013.
4. Pedido de tutela provisória prejudicado" (TP n. 245/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 6/11/2019 - grifou-se).
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo interno interposto às fls. 407/417 (e-STJ), bem como o próprio pedido de tutela formulado.
Publique -se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.