DECISÃO Por meio da Petição eletrônica 790235/2025 (fls — SLS SLS 3551
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é SLS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Por meio da Petição eletrônica 790235/2025 (fls.
- 3.740-3.793), a requerente informa que, diante do provimento da Apelação interposta pela requerida nos autos da demanda principal, foram julgados improcedentes os pedidos deduzidos na demanda por ela (requerente) ajuizada, o que se traduz, argumenta, em perda de objeto deste incidente processual, motivo pelo qual pleiteia a sua extinção e posterior arquivamento.
- Verifica-se que a alegação da requerente encontra-se devidamente provada às fls.
- 3.774-3.792 (acórdão reformando a sentença do Juízo de primeiro grau para julgar improcedentes os pedidos de Companhia de Saneamento de Tocantins - SANEATINS).
Resultado indicado
Dessa forma, acolho o requerimento da parte para decretar a perda de objeto do presente feito, julgando-o extinto sem resolução do mérito.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por ausência das condições da ação #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10085
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da Petição eletrônica 790235/2025 (fls. 3.740-3.793), a requerente informa que, diante do provimento da Apelação interposta pela requerida nos autos da demanda principal, foram julgados improcedentes os pedidos deduzidos na demanda por ela (requerente) ajuizada, o que se traduz, argumenta, em perda de objeto deste incidente processual, motivo pelo qual pleiteia a sua extinção e posterior arquivamento.
Verifica-se que a alegação da requerente encontra-se devidamente provada às fls. 3.774-3.792 (acórdão reformando a sentença do Juízo de primeiro grau para julgar improcedentes os pedidos de Companhia de Saneamento de Tocantins - SANEATINS).
Dessa forma, acolho o requerimento da parte para decretar a perda de objeto do presente feito, julgando-o extinto sem resolução do mérito. Prejudicado o Agravo Interno de fls. 3.716-3.727.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.