DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fu… — AREsp AREsp 3267976
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fundamento no óbice da Súmula 7/STJ.
- Segundo a parte agravante, a insurgência preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso especial interposto em face do acórdão assim ementado (e-STJ, fls.
- MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA APLICÁVEL.
- RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. .. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.09580.09607., 08826.09148.09520., 08826.12941.12952., 08826.08893.08919.13089., 08826.08893.08919.12401.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fundamento no óbice da Súmula 7/STJ.
Segundo a parte agravante, a insurgência preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso especial interposto em face do acórdão assim ementado (e-STJ, fls. 1632/1634):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. PREPARO EFETUADO. INCOMPATIBILIDADE. MEDIDAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E RETENÇÃO PASSAPORTE. DESPROPORCIONALIDADE. REFORMA. SERASAJUD MANUTENÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA APLICÁVEL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. REDUÇÃO/READEQUAÇÃO DO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo de instrumento visando reformar decisão que nos autos de execução de título extrajudicial aplicou aos executados multa de 20% sobre o valor do débito por ato atentatório à dignidade da justiça e determinou a inclusão de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito por meio do sistema SERASAJUD e a suspensão de suas carteiras nacional de habilitação e retenção dos passaportes.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Concessão da justiça gratuita.
2.2. Adequação das medidas atípicas de suspensão da CNH, retenção do passaporte dos devedores e inclusão de seus nomes no SERASAJUD como medidas executivas atípicas em autos de execução de título extrajudicial, bem ainda aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
3.3. Cabimento de honorários advocatícios sucumbências recursais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. Não há como conhecer do pedido de justiça gratuita, porquanto houve o recolhimento do preparo por ocasião da interposição do recurso, ato incompatível com a pretensão de concessão da benesse.
3.2. As medidas atípicas de suspensão da CNH e retenção de passaporte dos executados não se mostram adequadas, pois não se verificou que agregariam ao pagamento da dívida, ou de que os executados estejam praticando atos que justifiquem tais restrições. Ausente, portanto, proporcionalidade e razoabilidade a justificar referidas medidas.
3.2. A inclusão do nome dos executados em cadastros de restrição ao crédito através do SERASAJUD se apresenta correta ante o inadimplemento da dívida e conforme previsão do referido art. 782, §3º, do CPC e princípios da efetividade e celeridade.
3.3. Correta a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça ante o descumprimento de determinação judicial em
[trecho intermediário suprimido]
do recurso especial.
7. Incidindo a Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
..
(AgInt no AREsp n. 3.025.310/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026.)
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido, tudo nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.