DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ALLIANZ SEGUROS S/A contra decisão que in… — AREsp AREsp 3245669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ALLIANZ SEGUROS S/A contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 16/3/2026.
- Ação: de cobrança de indenização securitária por evento de geada em seguro agrícola, ajuizada por MARIA ZILDA DE FATIMA FERIATO DE SOUZA, em face de ALLIANZ SEGUROS S/A, na qual requer o pagamento da indenização securitária.
- Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a requerida ao pagamento da indenização securitária relativa à proposta de seguro contratada.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01156.11810.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por ALLIANZ SEGUROS S/A contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 16/3/2026.
Concluso ao gabinete em: 11/6/2026.
Ação: de cobrança de indenização securitária por evento de geada em seguro agrícola, ajuizada por MARIA ZILDA DE FATIMA FERIATO DE SOUZA, em face de ALLIANZ SEGUROS S/A, na qual requer o pagamento da indenização securitária.
Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a requerida ao pagamento da indenização securitária relativa à proposta de seguro contratada.
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por ALLIANZ SEGUROS S/A, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR EVENTO DE GEADA EM SEGURO AGRÍCOLA. FALTA DE INTERESSE SOBRE O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PRETENSÃO DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRECLUSÃO PRO JUDICATO . INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA QUE A INDENIZAÇÃO SEJA DIRECIONADA À BENEFICIÁRIA DA APÓLICE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO NO CASO. MÉRITO - RECUSA ILEGÍTIMA DE COBERTURA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação de cobrança de indenização securitária, na qual a autora alegou que a seguradora negou o pagamento da indenização devido ao evento de seca que afetou sua lavoura de milho, argumentando que a negativa foi ilegítima, uma vez que a germinação estava regular e o evento geada causou danos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber sobre a legitimidade ou não da negativa de indenização securitária por parte da seguradora sob a alegação de não cobertura para o evento seca na fase de não germinação e análise da regularidade da germinação e da falta de informação adequada ao segurado sobre as cláusulas limitativas do contrato de seguro.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A negativa da indenização por ausência de cobertura de não germinação em caso de seca é ilegítima, pois a seguradora não comprovou que a autora teve ciência das condições gerais do contrato.
4. Os laudos de vistoria indicam que a germinação da área segurada estava regular, e a negativa da indenização não se sustenta diante da ocorrência de geada, que é coberta pela apólice.
5. A seguradora não cumpriu com o dever de informação,
[trecho intermediário suprimido]
POR EVENTO DE GEADA EM SEGURO AGRÍCOLA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE SÚMULA OU DE ATO NORMATIVO DIVERSO DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPO SSIBILIDADE. SÚMULA 5 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. Ação de cobrança de indenização securitária por evento de geada em seguro agrícola.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.