DECISÃO Perdeu o objeto o agravo em recurso especial interposto por CLEITON CARDOSO DOS SANTOS contra … — AREsp AREsp 3242459
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Perdeu o objeto o agravo em recurso especial interposto por CLEITON CARDOSO DOS SANTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial apresentado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco exarado no julgamento do Apelação Criminal n.
- Ora, conforme certidão de óbito juntada à fl.
- 328, obtida pela diligente serventia desta Corte, o agravante faleceu em 22/9/2025.
- Assim, declaro extinta a punibilidade do agravante, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} por #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03415.05567.
Ementa oficial
DECISÃO
Perdeu o objeto o agravo em recurso especial interposto por CLEITON CARDOSO DOS SANTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial apresentado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco exarado no julgamento do Apelação Criminal n. 0004139-44.2020.8.17.0810.
Ora, conforme certidão de óbito juntada à fl. 328, obtida pela diligente serventia desta Corte, o agravante faleceu em 22/9/2025.
Assim, declaro extinta a punibilidade do agravante, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, e, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o agravo por ele interposto.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBITO DO AGRAVANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
Declarada extinta a punibilidade do agravante. Agravo julgado prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.