DECISÃO Trata-se de agravo de AD CAVES INDÚSTRIA DE MÓVEIS REFRIGERADOS EIRELI, com o qual objetiva ad… — AREsp AREsp 3238024
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo de AD CAVES INDÚSTRIA DE MÓVEIS REFRIGERADOS EIRELI, com o qual objetiva admissão de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal local assim ementado (e-STJ fl.
- Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade em execução fiscal, condenando a FESP ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor excluído da execução.
- A decisão afastou a aplicação do mínimo de 1% de juros, aplicando-se a Selic, mantendo os honorários conforme estabelecido.
- A questão em discussão consiste em determinar a validade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) quanto ao cumprimento dos requisitos legais, especialmente a identificação da origem do crédito tributário e a fundamentação legal específica para a exigência de ICMS.
Resultado indicado
Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00014.05916.05946.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo de AD CAVES INDÚSTRIA DE MÓVEIS REFRIGERADOS EIRELI, com o qual objetiva admissão de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal local assim ementado (e-STJ fl. 158):
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade em execução fiscal, condenando a FESP ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor excluído da execução. A decisão afastou a aplicação do mínimo de 1% de juros, aplicando-se a Selic, mantendo os honorários conforme estabelecido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a validade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) quanto ao cumprimento dos requisitos legais, especialmente a identificação da origem do crédito tributário e a fundamentação legal específica para a exigência de ICMS. III. Razões de Decidir 3. As CDAs apresentadas contêm os elementos essenciais exigidos pelo art. 202, III, do CTN, incluindo a identificação do tributo, a fundamentação legal e as datas de inscrição em Dívida Ativa, atendendo aos requisitos formais. 4. A jurisprudência consolidada reafirma a validade das CDAs baseadas em ICMS declarado e não pago, afastando alegações de nulidades sem prova pré-constituída de erro ou vício no título executivo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: As CDAs que instruem a execução fiscal atendem aos requisitos legais de validade. Legislação Citada: CTN, art. 202; Lei nº 6.830/80, art. 2º, §§ 5º e 6º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2043599-81.2025.8.26.0000, Rel. Martin Vargas, 10ª Câmara de Direito Público, j. 28/04/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2125854-33.2024.8.26.0000, Rel. Kleber Leyser de Aquino, 3ª Câmara de Direito Público, j. 12/06/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2084045-97.2023.8.26.0000, Rel. Eduardo Prataviera, 5ª Câmara de Direito Público, j. 30/05/2023.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados, conforme ementa que abaixo se transcreve (e-STJ fl. 174):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃODOS EMBARGOS. I. Caso em Exame Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante em execução fiscal. Alegação de omissão no julgado quanto à origem do crédito e fundamentação legal nas CDAs, além de omissão a dispositivos constitucionais e legais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão,
[trecho intermediário suprimido]
constituição do crédito tributário, dispensada, para esse efeito, qualquer outra providência por parte do Fisco. A falta de recolhimento, no devido prazo, do valor correspondente ao crédito tributário assim regularmente constituído acarreta, entre outras consequências, as de (a) autorizar a sua inscrição em dívida ativa; (b) fixar o termo a quo do prazo de prescrição para a sua cobrança; (c) inibir a expedição de certidão negativa do débito; (d) afastar a possibilidade de denúncia espontânea" (REsp 671.219/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJU de 30/06/2008). V. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 209.050/SC, relator ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 29/5/2015.).
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.