DECISÃO Trata-se de agravo manejado por Prevodoctor Assistência Odontológica Ltda.- Me contra decisão … — AREsp AREsp 3233717
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo manejado por Prevodoctor Assistência Odontológica Ltda.- Me contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art.
- 105, III, a, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado (fls.
- PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
- Apelação interposta por PREVODOCTOR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA.-ME contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal movida pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em razão da imposição de multa administrativa.
Resultado indicado
Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que se manifeste, expressamente, a respeito do quanto alegado em sede declaratória. (REsp 1.633.154/SP, Rel.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar parcial provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00014.05956.05957.05967., 08826.09148.09518., 08826.08960.08990.13237., 09985.10394.10395.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo manejado por Prevodoctor Assistência Odontológica Ltda.- Me contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art. 105, III, a, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado (fls. 777/778):
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REGULARIDADE. MULTA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta por PREVODOCTOR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA.-ME contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal movida pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em razão da imposição de multa administrativa.
2. A recorrente sustenta a nulidade da decisão por omissão quanto à análise de provas e princípios aplicáveis, bem como a inexigibilidade da multa e o excesso do seu valor, por afronta aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e não confisco.
II. Questão em discussão 3. O cerne da controvérsia reside na verificação da validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e na regularidade do procedimento administrativo que culminou na imposição da multa, especialmente quanto ao respeito ao contraditório e ampla defesa.
4. Também se discute a razoabilidade do valor da multa aplicada, considerando o porte da empresa e o impacto financeiro da sanção. III. Razões de decidir
5. A ANS, no exercício de suas atribuições fiscalizatórias, possui competência legal para aplicar penalidades em caso de descumprimento das normas regulatórias do setor de planos de saúde.
6. A CDA que instrui a execução fiscal preenche os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade exigidos pela Lei nº 6.830/80, sendo considerada título hábil a embasar a cobrança. 7. O processo administrativo observou os ditames do devido processo legal, garantindo oportunidade de defesa, ainda que intempestiva.
8. A multa aplicada foi calculada com base nos critérios previstos na Resolução ANS nº 124/2006, levando em consideração o número de beneficiários e o impacto da infração. 9. Inexistência de desproporcionalidade manifesta na penalidade imposta, não se configurando ofensa aos princípios da razoabilidade e da preservação da empresa.
IV. Dispositivo e tese
10. Recurso desprovido.
Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 809/813).
Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação aos seguintes dispositivos:
I - art. 1.022, II, do CPC e art. 489, § 1º, IV, do CPC, ao argumento de que o acórdão a quo teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional
[trecho intermediário suprimido]
dessas alegativas, caracteriza-se afronta ao art. 535 do CPC, impondo-se a anulação da decisão proferida nos embargos, a fim de que outra seja proferida com apreciação da questão.
4. Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que se manifeste, expressamente, a respeito do quanto alegado em sede declaratória.
(REsp 1.633.154/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 5/12/2017).
Dessarte, diante do acolhimento da questão preliminar, fica prejudicada a análise dos demais pedidos recursais.
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial por afronta ao art. 1.022, do CPC/2015, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.