DECISÃO Petição n — AREsp AREsp 3233472
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 775 do CPC/2015, homologo a desistência do pedido de cumprimento de sentença de que tratam estes autos, tal como inequivocamente expressada pela coautora Conceição de Maria Andrade e Silva, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
- 485, VIII, do CPC/2015, julgo extinto o cumprimento de sentença sem resolução do mérito exclusivamente em relação à coautora Conceição de Maria Andrade e Silva.
- Após intimação das partes quanto ao teor desta decisão, voltem conclusos os autos para a apreciação do agravo em recurso especial interposto pela União.
Resultado indicado
485, VIII, do CPC/2015, julgo extinto o cumprimento de sentença sem resolução do mérito exclusivamente em relação à coautora Conceição de Maria Andrade e Silva.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
09985.10219.10288.10290.14715., 08826.09148.
Ementa oficial
DECISÃO
Petição n. 526.796/2026 (e-STJ, fls. 862-863): atento ao que dispõe o art. 775 do CPC/2015, homologo a desistência do pedido de cumprimento de sentença de que tratam estes autos, tal como inequivocamente expressada pela coautora Conceição de Maria Andrade e Silva, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, na forma do art. 485, VIII, do CPC/2015, julgo extinto o cumprimento de sentença sem resolução do mérito exclusivamente em relação à coautora Conceição de Maria Andrade e Silva.
Após intimação das partes quanto ao teor desta decisão, voltem conclusos os autos para a apreciação do agravo em recurso especial interposto pela União.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.