DECISÃO Trata-se de agravo manejado por JBS S/A contra decisão que não admitiu recurso especial, este … — AREsp AREsp 3229536
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo manejado por JBS S/A contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art.
- 105, III, a e c, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls.
- Agravo de Instrumento interposto por credora contra decisão que fixou honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, no valor de R$ 100.000,00, após o trânsito em julgado de Acórdão do STJ que extinguiu ação de cobrança movida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa da parte autora.
- A agravante requer a aplicação dos critérios objetivos do art.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
00014.06031.06044.06045., 00014.05986.06011.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo manejado por JBS S/A contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 69/70):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por credora contra decisão que fixou honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, no valor de R$ 100.000,00, após o trânsito em julgado de Acórdão do STJ que extinguiu ação de cobrança movida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa da parte autora. A agravante requer a aplicação dos critérios objetivos do art. 85, §2º, do CPC, conforme o Tema 1076 do STJ. A agravada pleiteia a suspensão do feito em razão da afetação da matéria ao Tema 1275 do STJ e defende a legalidade da fixação dos honorários por equidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1275 do STJ; e (ii) a legalidade da fixação dos honorários advocatícios por equidade, em vez da aplicação do critério percentual sobre o valor da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A suspensão do feito não é cabível, pois o Tema 1275 do STJ não trata da matéria em debate, sendo certo que a legitimidade ativa da agravada já transitou em julgado, inviabilizando sua rediscussão. 4. A fixação dos honorários advocatícios por equidade é admissível, pois a aplicação do critério percentual resultaria em valor desproporcional à complexidade e ao deslinde da controvérsia, que se restringiu à condição da ação relativa à legitimidade ativa. 5. O enriquecimento sem causa é vedado pelo ordenamento jurídico e a interpretação sistemática do CPC permite a mitigação da regra do art. 85, §2º, quando o valor da causa for excessivo em relação à atuação processual demandada. 6. O Tema 1255 do STF, que trata da aplicação da equidade na fixação de honorários contra a Fazenda Pública, não se aplica ao caso, pois a agravada é pessoa jurídica de direito privado. 7. A jurisprudência do TJSP corrobora a possibilidade de mitigação do critério objetivo de fixação dos honorários para evitar distorções e injustiças. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 82/86).
Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta, além do
[trecho intermediário suprimido]
dos incisos I e II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do § 8º do referido artigo, se já proferido julgamento do mérito do recurso representativo da controvérsia.
No caso, a Presidência do Tribunal de origem inadmitiu, de pronto, o recurso especial, sem que antes fosse cumprido o rito do art. 1.030, I, b, e II, do CPC, isto é: ou negativa de seguimento do recurso especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o julgado repetitivo; ou encaminhamento do processo ao órgão colegiado para eventual juízo de retratação se o acórdão recorrido divergir do entendimento do STJ.
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que restou decidido por este Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.076/STJ.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.