DECISÃO Trata-se de agravo interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra … — AREsp AREsp 3224466
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que não admitiu recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado (fl.
- 358): EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NEGATIVA DE COBERTURA - ART.
- 300 DO CPC - REQUISITOS - PRESENÇA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - Nos termos da norma estabelecida no caput do art.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.24.504823-6/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - AGRAVADO(A)(S): ROSEMEIRE VIANA DE LIMA ANDRADE Os embargos de declaração foram rejeitados (fls.
Resultado indicado
300 do Código de Processo Civil, poderá ser liminarmente deferida a tutela de urgência quando "houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". - Deve ser concedida a tutela de urgência em razão do preenchimento dos seus requisitos, principalmente diante da urgência no fornecimento do medicamento, conforme prescrição médica. - Os prejuízos suscitados pelo plano de saúde são de natureza patrimonial, ao passo que o risco que a parte agravada corre está relacionado à vida e à saúde, bens jurídicos inquestionavelmente mais relevantes.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12480.12482.12486.12487.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que não admitiu recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado (fl. 358):
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NEGATIVA DE COBERTURA - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS - PRESENÇA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - Nos termos da norma estabelecida no caput do art. 300 do Código de Processo Civil, poderá ser liminarmente deferida a tutela de urgência quando "houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". - Deve ser concedida a tutela de urgência em razão do preenchimento dos seus requisitos, principalmente diante da urgência no fornecimento do medicamento, conforme prescrição médica. - Os prejuízos suscitados pelo plano de saúde são de natureza patrimonial, ao passo que o risco que a parte agravada corre está relacionado à vida e à saúde, bens jurídicos inquestionavelmente mais relevantes. AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.24.504823-6/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - AGRAVADO(A)(S): ROSEMEIRE VIANA DE LIMA ANDRADE
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 390-394).
Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega que o acórdão recorrido violou o art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil.
Alega ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano. Sustenta ofensa ao § 3º quanto à reversibilidade dos efeitos da decisão. Defende a inexistência de urgência real e risco de vida.
O recurso também aponta divergência jurisprudencial acerca dos requisitos da tutela de urgência.
Decorreu o prazo sem apresentação de contrarrazões (fl. 428).
A não admissão do recurso na origem ensejou a interposição do presente agravo.
Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 452).
Assim delimitada a questão, satisfeitos os requisitos de admissibilidade do agravo, dele conheço, passando à análise do recurso especial.
Originariamente, ROSEMEIRE VIANA DE LIMA ANDRADE ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, alegando diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico e prescrição de belimumabe, com negativa de cobertura pela operadora.
Em decisão interlocutória, o juízo deferiu a tutela de urgência para fornecimento do medicamento, fixou multa diária e prazo de cumprimento, com fundamento nos arts. 296 e 300 do Código de Processo Civil.
O
[trecho intermediário suprimido]
DJe de 30/11/2023).
Verifico, outrossim, que a incidência da mencionada súmula pode ser mitigada quando, no recurso especial, é apontada a infringência ao dispositivo legal que regula a concessão da tutela de urgência, qual seja, o art. 300 do CPC, o que ocorreu no caso em análise.
Ressalto, no entanto, que o Tribunal de origem, analisando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu pelo preenchimento dos requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil. Assim, a análise do recurso quanto à presença dos requisitos da antecipação de tutela depende de reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
Em face do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, visto que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento que ataca decisão interlocutória.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.