DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial de LEONARDO ZOLLNER DA SILVA contra decisão proferida n… — AREsp AREsp 3219387
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial de LEONARDO ZOLLNER DA SILVA contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art.
- 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Revisão Criminal n.
- 5306493-48.2025.8.21.7000/RS Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado, com pena inicialmente fixada em 14 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
- Em revisão criminal, o Tribunal local redimensionou a reprimenda para 12 anos, 11 meses e 14 dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado, rejeitando o pedido absolutório (fls.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03369.03372., 01209.04263.10925., 00287.10620.10621.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial de LEONARDO ZOLLNER DA SILVA contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Revisão Criminal n. 5306493-48.2025.8.21.7000/RS
Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado, com pena inicialmente fixada em 14 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Em revisão criminal, o Tribunal local redimensionou a reprimenda para 12 anos, 11 meses e 14 dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado, rejeitando o pedido absolutório (fls. 51/54) . O acórdão ficou assim ementado:
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOCORRÊNCIA. A REVISÃO CRIMINAL NÃO CONSTITUI NOVA INSTÂNCIA RECURSAL PARA REEXAME DO MÉRITO OU NOVA VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, MAS INSTRUMENTO EXCEPCIONAL PARA CORREÇÃO DE ERROS JUDICIÁRIOS MANIFESTOS. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL OCORRIDA APÓS A CONDENAÇÃO DEFINITIVA, COMO O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TEMA 1.258 DO STJ, QUE NÃO RETROAGE PARA DESCONSTITUIR A COISA JULGADA, SOB PENA DE CAUSAR INSEGURANÇA JURÍDICA. CONDENAÇÃO DO REQUERENTE QUE NÃO SE BASEOU EXCLUSIVAMENTE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, MAS EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. O FATO DE OS CORRÉUS TEREM OBTIDO DESFECHOS PROCESSUAIS MAIS FAVORÁVEIS, NÃO IMPLICA AUTOMATICAMENTE NA INVALIDADE DA CONDENAÇÃO DO REQUERENTE, POIS NO SISTEMA DO TRIBUNAL DO JÚRI A DECISÃO É TOMADA POR ÍNTIMA CONVICÇÃO, COM ANÁLISE DA PROVA INDIVIDUALIZADA. ABSOLVIÇÃO EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL QUE REPRESENTARIA INDEVIDA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. APENAMENTO. ERRO NA VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES, POIS A CONDENAÇÃO UTILIZADA PARA REPROVAR A VIDA PREGRESSA DO REQUERENTE REFERE-SE A FATO PRATICADO EM DATA POSTERIOR AO CRIME EM TELA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS, ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO HAVENDO BIS IN IDEM ENTRE A QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E O CONCURSO DE AGENTES, CONSIDERADO NA PENA-BASE. APENAMENTO REDIMENSIONADO PARA 12 ANOS, 11 MESES E 14 DIAS DE RECLUSÃO, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. (fls. 55/56)
Em sede de recurso especial
[trecho intermediário suprimido]
FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE. DESNECESSIDADE. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06. TESE DEFENSIVA DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF E 356/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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2. Se não houve a concessão de habeas corpus de ofício é porque não se detectou, de plano, a existência de ilegalidade que autorizasse a atuação na forma do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal. Não é necessário ao Julgador justificar os motivos pelos quais não concedeu ordem de ofício, tendo em vista que essa medida advém de sua atuação própria e não em resposta à postulação das partes.
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4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 2.217.224/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 25/9/2023.)
Ante o exposto, conheço do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conhecer do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.