DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento n… — AREsp AREsp 3219134
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no óbice referido na Súmula n.
- Segundo a parte agravante, a insurgência preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso especial interposto em face do acórdão assim ementado: Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
- AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
- NÃO CARACTERIZADA A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E CUMULAÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS.
Resultado indicado
Recurso parcialmente provido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.09580.09607., 01156.06220.07770.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no óbice referido na Súmula n. 83 do STJ.
Segundo a parte agravante, a insurgência preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso especial interposto em face do acórdão assim ementado:
Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCED ÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO. NÃO CARACTERIZADA A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E CUMULAÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DEMONSTRADA. TESE DE IRREGULARIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito e tutela provisória de urgência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em: (i) analisar a validade de cláusulas contratuais referentes à taxa de juros remuneratórios, capitalização de juros, tarifas de avaliação de bem e de registro de contrato, e cumulação de encargos moratórios; e (ii) verificar os efeitos de eventual descaracterização da mora do consumidor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A taxa de juros remuneratórios praticada não se revela abusiva, não havendo elementos para sua revisão.
4. A capitalização diária de juros sem previsão clara da taxa aplicada viola o dever de informação do consumidor, conforme previsto no CDC.
5. A tarifa de avaliação de bem não pode ser cobrada sem a comprovação da efetiva prestação do serviço, nos termos do Tema 958 do STJ.
6. É possível a cumulação de juros remuneratórios, juros moratórios e multa em caso de inadimplemento, visto que cada encargo possui finalidade distinta.
7. A tarifa de registro e a de documentação são lícitas desde que comprovada a efetiva prestação do serviço, como no caso dos autos (Tema 958/STJ).
8. O reconhecimento da cobrança indevida afasta a mora do consumidor, nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo n.º 28.
9. Consectários legais da condenação fixados de ofício. 10. Redistribuição do ônus sucumbencial em razão da sucumbência recíproca, com suspensão da exigibilidade em relação ao apelante.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento:
"1. É abusiva a capitalização diária de juros sem previsão expressa da taxa aplicada, em razão da violação ao
[trecho intermediário suprimido]
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 18/8/2014. Grifo Acrescido)
A análise das razões recursais indica que, embora afirme a adequada superação do óbice apontado, a parte agravante não traz precedente contemporâneo que contemple a tese defendida que é bem específica em relação à taxa de juros diária.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido, tudo nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.