DECISÃO Trata-se de agr avo nos próprios autos interposto por MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A — AREsp AREsp 3218919
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agr avo nos próprios autos interposto por MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial sob o fundamento de aplicação das Súmulas n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ement ado (fl.
- Ação de indenização por danos materiais movida pelos pais da vítima fatal de acidente de trânsito em face da empresa locadora do veículo causador do sinistro, pleiteando pensionamento mensal. legitimidade ativa rejeitada.
- Ainda que conste dos autos que o autor seria o espólio representado pelos genitores da falecida, trata-se de impropriedade na indicação da parte, haja vista que inexiste espólio, considerando que a de cujus era solteira, não deixou filhos e não deixou bens.
Resultado indicado
Recurso dos autores parcialmente provido para majorar a indenização.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.10431.10433., 08826.09192.09524.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agr avo nos próprios autos interposto por MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial sob o fundamento de aplicação das Súmulas n. 7/STJ e 282 e 356 do STF (fls. 945-948).
O acórdão recorrido encontra-se assim ement ado (fl. 795):
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. PENSIONAMENTO POR MORTE. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Ação de indenização por danos materiais movida pelos pais da vítima fatal de acidente de trânsito em face da empresa locadora do veículo causador do sinistro, pleiteando pensionamento mensal.
legitimidade ativa rejeitada. Ainda que conste dos autos que o autor seria o espólio representado pelos genitores da falecida, trata-se de impropriedade na indicação da parte, haja vista que inexiste espólio, considerando que a de cujus era solteira, não deixou filhos e não deixou bens.
Em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, os pais da falecida atuam como partes do polo ativo da demanda.
Prescrição afastada pela incidência do art. 200 do Código Civil. Embora aplicável o prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do CC, quando a ação se origina de fato apurado criminalmente, não corre prescrição antes da sentença definitiva. O condutor do veículo foi condenado pelo art. 302 do CTB, com trânsito em julgado em 26/04/2019. Ação distribuída em 2021, dentro do prazo.
Responsabilidade solidária e objetiva da locadora configurada. Empresa locadora responde civil e solidariamente pelos danos causados a terceiro no uso do veículo locado, conforme Súmula 492 do STF.
Culpa exclusiva de terceiro rejeitada. Laudo técnico nº 13418/2016 atesta que a causa do acidente foi a falta de atenção por parte do condutor do veículo alugado. Condenação criminal transitada em julgado torna incontroversa a culpa (art. 935, CC).
Pensionamento devido pela presunção de dependência em família de baixa renda. Jurisprudência do STJ reconhece que em famílias de baixa renda presume-se dependência entre integrantes, dispensando prova material para concessão de pensionamento por morte de filho.
Termo final reformado conforme expectativa de vida do IBGE. Pensionamento deve ser de 2/3 do salário mínimo até 25 anos da vítima, reduzindo para 1/3 até a expectativa de vida na data do óbito (75,8 anos conforme IBGE/2016), ou falecimento dos beneficiários, se anterior.
Recurso da locadora desprovido. Recurso dos autores parcialmente provido para majorar a indenização.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls.
[trecho intermediário suprimido]
aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, tanto em relação aos recursos interpostos com base na alínea "c" quanto àqueles fundados na alínea "a" do permissivo constitucional.
Por fim, para o conhecimento do recurso especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional, seria indispensável demonstrar, por meio de cotejo analítico, que as soluções encontradas tanto na decisão recorrida quanto nos paradigmas tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, existindo entre elas similitude de circunstâncias. Contudo, a parte recorrente não se desobrigou desse ônus, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor do patrono da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.