DECISÃO Perdeu o objeto o agravo em recurso especial interposto por ERIC REIS SILVA DIAS contra a deci… — AREsp AREsp 3215814
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Perdeu o objeto o agravo em recurso especial interposto por ERIC REIS SILVA DIAS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial apresentado contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS exarado no julgamento da Apelação Criminal n.
- Assim, declaro extinta a punibilidade do agravante, nos termos do art.
- 107, I, do Código Penal, e, com fundamento no art.
- 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o agravo .
Tese jurídica registrada
Extinta a punibilidade de #{nome_da_parte} por morte do agente #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03400.14684.
Ementa oficial
DECISÃO
Perdeu o objeto o agravo em recurso especial interposto por ERIC REIS SILVA DIAS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial apresentado contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS exarado no julgamento da Apelação Criminal n. 5795094-73.2024.8.09.0067.
Conforme certidão de óbito juntada à fl. 359, o agravante faleceu em 4/4/2026.
Assim, declaro extinta a punibilidade do agravante, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, e, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o agravo .
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBITO DO AGRAVANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
Declarada extinta a punibilidade do agravante. Agravo julgado prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.