DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial interposto em face de acó… — AREsp AREsp 3215071
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: Direito Civil e Processual Civil.
- Ausência de demonstração de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito autoral.
- Apelação Cível interposta contra sentença que reconheceu negócio jurídico de compra e venda verbal de empresa, condenando o réu ao pagamento do débito e reconhecendo a ilegitimidade da co-demandada, extinguindo a ação sem resolução do mérito.
- A questão em discussão consiste em: (I) verificar se a exclusão de empresa do polo passivo deveria ensejar a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios; (II) examinar se as condições suspensivas para pagamento do acordado foram cumpridas para validar o pedido de cobrança.
Resultado indicado
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.07681.09580.09587.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado:
Direito Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Contrato Verbal. Compra e venda de empresa. Declaração de ilegitimidade passiva. Ônus sucumbencial. Ausência de demonstração de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito autoral. Empresa transferida. Recurso Conhecido e Parcialmente provido.
I. Caso em Exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que reconheceu negócio jurídico de compra e venda verbal de empresa, condenando o réu ao pagamento do débito e reconhecendo a ilegitimidade da co-demandada, extinguindo a ação sem resolução do mérito.
II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (I) verificar se a exclusão de empresa do polo passivo deveria ensejar a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios; (II) examinar se as condições suspensivas para pagamento do acordado foram cumpridas para validar o pedido de cobrança.
III. Razões de Decidir 3. A sucumbência da parte autora quanto ao reconhecimento da ilegitimidade passiva da empresa co-demandada deve ser observada, aplicando o princípio da causalidade que impõe a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios. 4. Quanto à exigibilidade do contrato, tem-se que a prova documental evidencia o cumprimento das condições necessárias para a transferência da empresa, enquanto a parte ré não cumpriu com ônus de provar a existência de condições suspensivas não implementadas. A transferência da empresa e sua assunção pelo réu foram evidenciadas, confirmando a obrigação de pagamento.
IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Nas razões de recurso especial, a parte agravante alega violação dos arts. 373 do Código de Processo Civil, 125 e 422 do Código Civil. Sustenta que o Tribunal de origem deveria ter reconhecido a pendência de condições suspensivas do negócio jurídico, além de que era ônus da parte agravada demonstrar o implemento das condições.
Assim posta a questão, observo que o recurso especial não dispensa a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de prova. O agravante afirma a existência de condições suspensivas a impedir os efeitos do negócio jurídico em questão. A respeito dessa premissa fática, porém, confira-se o seguinte trecho do acórdão recorrido (fl. 346):
O recorrente afirma que não é possível se exigir o pagamento pela compra e venda da empresa JMV Transportes Ltda uma vez que estão pendentes condições suspensivas, consistentes na regularização das vagas
[trecho intermediário suprimido]
e gerindo o empreendimento até o presente momento.
(..)
Desse modo, o demandado não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, contido no art. 372, II, do CPC. A simples alegação de existência de condições suspensivas não implementadas não é suficiente para impedir o reconhecimento do dever de pagar, frente à efetiva transferência e assunção do controle da empresa.
Não há como afastar essas conclusões em recurso especial, consoante dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, considerando-se suspensas as exigibilidades em caso de concessão de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.