DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por GOLBENETWORKS… — AREsp AREsp 3213827
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por GOLBENETWORKS TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA E OUTRO, fundado no art.
- 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo eg.
- Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts.
- 1.022 do CPC, pois teria havido omissões relevantes no acórdão de apelação, sem enfrentamento de dispositivos do CC e do CDC e da tese sobre a irretroatividade da redução das astreintes, o que configuraria negativa de prestação jurisdicional e prejudicaria [trecho intermediário suprimido] destacar que, em conformidade com o art.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
00899.10431.10433.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por GOLBENETWORKS TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA E OUTRO, fundado no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ, fls.779/774):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONTA EM REDE SOCIAL - VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO NÃO COMPROVADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - REATIVAÇÃO IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - MULTA DIÁRIA - REDUÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - LIMITAÇÃO QUANTITATIVA - NECESSIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO.
- A exclusão sumária de conta comercial em rede social, sem evidência de infração contratual, denota conduta desproporcional, razão por que deve ser mantida a ordem de restabelecimento do perfil em questão.
- Exaurida a fase de conhecimento, a alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer proferida deve ser submetida a incidente na fase de cumprimento de sentença, com carga cognitiva, a fim de que seja assegurado o contraditório e viabilizada a quantificação das perdas e danos decorrentes da exclusão arbitrária.
- Afigura-se imprescindível a limitação quantitativa das astreintes, sob pena de se configurar ônus excessivo à parte a quem foi imposta a obrigação
- Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o magistrado deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, requisitos estes observados no caso concreto, requisitos estes observados no caso concreto.
- Malgrado satisfeita a obrigação na esfera judicial, incumbirá à parte ré arcar com os ônus da sucumbência, à luz do princípio da causalidade.
- Merece rejeição o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé quando ausente o dolo processual necessário à aplicação da penalidade.
Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses:
(i) arts. 1.022 do CPC, pois teria havido omissões relevantes no acórdão de apelação, sem enfrentamento de dispositivos do CC e do CDC e da tese sobre a irretroatividade da redução das astreintes, o que configuraria negativa de prestação jurisdicional e prejudicaria
[trecho intermediário suprimido]
destacar que, em conformidade com o art. 1.041, § 2º, do CPC/2015, apenas após essas providências é que o recurso especial, se for o caso, deverá ser reencaminhado a este Tribunal Superior, independentemente de ratificação, para análise das demais questões jurídicas nele suscitadas que eventualmente não fiquem prejudicadas pela conformidade do acórdão recorrido com a decisão sobre o tema repetitivo ou pelo novo pronunciamento do Tribunal de origem.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, após o julgamento do tema de recurso repetitivo: i) negue-se seguimento ao recurso especial no caso de o acórdão recorrido coincidir com a tese firmada sobre o aludido tema; ou ii) proceda-se a novo exame da matéria, no órgão prolator da decisão vergastada, na hipótese desta última divergir da referida tese.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.