DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do r… — AREsp AREsp 3210442
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
- A parte agravante peticionou desistindo do agravo interno (fls.
- O patrono que subscreveu a referida petição possui poderes para desistir (fl.
- 998 do CPC, a desistência de recurso pode ocorrer a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00899.07681.07691.10582., 00899.10432.10448.04654.04680.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
A parte agravante peticionou desistindo do agravo interno (fls. 312-313, e-STJ).
O patrono que subscreveu a referida petição possui poderes para desistir (fl. 147-152 e 197-198, e-STJ).
Nos termos do art. 998 do CPC, a desistência de recurso pode ocorrer a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária.
Portanto, com base no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do agravo interno.
Agravo interno julgado prejudicado.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.