DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por CLINIPAM - CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA — AREsp AREsp 3210022
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por CLINIPAM - CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ, fls.
- SUBSTITUIÇÃO DA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) PELA TAXA DE LONGO PRAZO (TLP).
- A dedução dos juros sobre o capital próprio (JCP) do lucro real, para fins de apuração de IRPJ e CSLL, constitui benefício fiscal, exigindo interpretação literal da norma que o instituiu, conforme o art.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00014.05916.05933., 00014.05916.05933., 00014.06031.06033.06036.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo apresentado por CLINIPAM - CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ, fls. 368-367):
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IRPJ. CSLL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP). DEDUÇÃO. LIMITE. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) PELA TAXA DE LONGO PRAZO (TLP). BENEFÍCIO FISCAL.
1. A dedução dos juros sobre o capital próprio (JCP) do lucro real, para fins de apuração de IRPJ e CSLL, constitui benefício fiscal, exigindo interpretação literal da norma que o instituiu, conforme o art. 150, § 6º, da Constituição Federal, e o art. 111 do Código Tributário Nacional.
2. O art. 9º da Lei nº 9.249/1995 estabelece expressamente a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como limitador para a dedução do JCP.
3. A Lei nº 13.483/2017, ao instituir a Taxa de Longo Prazo (TLP), contém ressalva explícita em seu art. 12, §2º, que mantém a aplicação da TJLP para as finalidades previstas em legislação específica, sendo este o caso da limitação dos JCP prevista no art. 9º da Lei nº 9.249/1995.
4. É defeso ao Poder Judiciário, sob o pretexto de suposta violação ao princípio da isonomia ou de um melhor atendimento aos propósitos da norma, estender benefícios fiscais ou substituir índices expressamente previstos em lei, sob pena de atuar como legislador positivo e violar o princípio da separação de Poderes.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fl. 379).
No recurso especial, a parte recorrente alegou violação dos arts. 9º da Lei 9.249/1995 e 12, § 2º, da Lei 13.483/2017, sustentando que a manutenção da TJLP como limitador da dedução dos JCP contraria a finalidade do instituto e que a TLP, criada pela Lei 13.483/2017, melhor reflete as condições de mercado e a neutralidade fiscal entre capital próprio e capital de terceiros (e-STJ, fls. 384-386). Apontou violação dos arts. 2º e 3º da Lei 13.483/2017, afirmando que os parâmetros legais da TLP IPCA e rendimentos de títulos públicos de longo prazo demonstram sua adequação para delimitar a dedução dos JCP, ao passo que a TJLP teria se tornado índice artificial e subsidiado após alterações metodológicas (e-STJ, fls. 386, 399-401). Alegou ofensa aos arts. 43, I e II, do Código Tributário Nacional e 1º e 2º da Lei 7.689/1988, argumentando que a adoção da TJLP inflada ou defasada desvirtua o conceito de renda e lucro tributáveis ao permitir incidência de IRPJ e CSLL
[trecho intermediário suprimido]
se substituir ao legislador e ampliar o limite estabelecido." (AgInt nos EDcl no AREsp 1.685.511/RJ, Rel. Ministro Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.6.2021). 7. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.061.196/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
Correta, portanto, a decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Sem honorários a dvocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP). DEDUÇÃO. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA TJLP PELA TLP. BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL (ART. 111 DO CTN). ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SEPARAÇÃO DOS PODERES. COMPETÊNCIA DO STF. MÉRITO. SÚMULA 83/STJ. VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO DE ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.