DECISÃO Trata-se de agravo manifestado em face de decisão que não admitiu recurso especial interposto … — AREsp AREsp 3204032
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo manifestado em face de decisão que não admitiu recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado (fl.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA.
- INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL DIVERSA DA PRETENDIDA.
- PREVISÃO CONTRATUAL ATRELADA À RESOLUÇÃO DO CONTRATO.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.07681.09580.09587., 08826.09148.10671.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo manifestado em face de decisão que não admitiu recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado (fl. 337):
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO EXPRESSAMENTE APRECIADO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL DIVERSA DA PRETENDIDA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. CLÁUSULA PENAL. PREVISÃO CONTRATUAL ATRELADA À RESOLUÇÃO DO CONTRATO. NATUREZA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO PARA MORA NA OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA (ART. 114 CC). PRECEDENTES DO STJ E TJSC. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DOS REQUERIDOS.
CUMPRIMENTO SUPERVENIENTE DA OBRIGAÇÃO. PERDA DO OBJETO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER ANTERIORMENTE À SENTENÇA (ART. 485, VI, CPC). SUBSISTÊNCIA. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO FIXADA NA ORIGEM.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL ACESSÓRIA, EX VI DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Em suas razões de recurso especial, a parte agravante alega que o acórdão recorrido violou os arts. 113, § 1º, II, III e V, 408 e 411 do Código Civil, na medida em que deixou de aplicar "cláusula penal pelo flagrante e incontroverso descumprimento da obrigação de transferência do imóvel por eles adquirido, mediante a outorga da escritura pública competente e regularização perante o registro imobiliário" (fl. 348).
Além disso, sustenta ter sido violado o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, pois o agravado não comprovou estado de hipossuficiência financeira, sendo inviável a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça.
Contrarrazões às fls. 366-378.
A não admissão do agravo ensejou a interposição deste agravo.
Contraminuta às fls. 406-415.
Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir.
O recurso não merece prosperar.
Em suas razões de recurso especial, a parte agravante alega que o acórdão recorrido violou os arts. 113, § 1º, II, III e V, 408 e 411 do Código Civil, na medida em que deixou de aplicar "cláusula penal pelo flagrante e incontroverso descumprimento da obrigação de transferência do imóvel por eles adquirido, mediante a outorga da escritura pública competente e regularização perante o registro imobiliário" (fl. 348).
O Tribunal de origem entendeu que a cláusula penal estabelecida no contrato tinha natureza compensatória, sendo aplicável para as hipóteses de
[trecho intermediário suprimido]
arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
No caso concreto, todavia, verifica-se não ter a parte autora reunido elementos a comprovar a higidez financeira da requerida para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, limitando-se a alegações de aumento de ganhos pela parte demandada.
Rever as conclusões do acórdão recorrido, no ponto, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
Em face do exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte agravada, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, ônus suspensos no caso de beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.