DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fu… — AREsp AREsp 3194593
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fundamento no(s) óbice(s) da(s) Súmula(s) n.
- 7 do STJ e na ausência de demonstração de vulneração aos dispositivos apontados.
- Segundo a parte agravante, a insurgência preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso especial interposto em face do acórdão assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL.
- Sentença de extinção sem resolução do mérito.
Resultado indicado
RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DA RÉ THN PREJUDICADO E COM A [trecho intermediário suprimido] de falsidade do contrato, caracteriza a pretensão resistida e demonstra a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.09580.09594.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fundamento no(s) óbice(s) da(s) Súmula(s) n. 7 do STJ e na ausência de demonstração de vulneração aos dispositivos apontados.
Segundo a parte agravante, a insurgência preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso especial interposto em face do acórdão assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Honorários advocatícios contratuais. Sentença de extinção sem resolução do mérito. Inadequação da via eleita. Insurgência de ambas as partes. RECURSO DA AUTORA. NULIDADE DA R. SENTENÇA. Ocorrência. Extinção prematura do feito. Arguição de falsidade do contrato de honorários pela ré que não constitui óbice à ação de exibição. Controvérsia sobre a validade do título que deve ser dirimida em ação de conhecimento própria, não afastando o interesse processual na obtenção da prova documental. Direito autônomo à prova. Precedente do C. STJ. Sentença anulada. CAUSA MADURA. Aplicação do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. Processo em condições de imediato julgamento. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Reconhecimento da ilegitimidade da corré S. H. Fabricação de AutoPeças Brasil Ltda. Ausência de participação na relação contratual que originou o pleito. Documentos requeridos que são de titularidade exclusiva da corré THN. Alegação de grupo econômico que, por si só, não legitima a inclusão no polo passivo da ação exibitória. Extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação a esta corré, nos termos do art. 485, VI, do CPC. MÉRITO. Procedência do pedido em relação à corré THN Fabricação de AutoPeças Brasil S/A. Relação jurídica e prestação de serviços advocatícios incontroversas. Documentos (PER/DCOM Ps) que são essenciais para a apuração dos honorários de êxito pactuados. Pretensão resistida configurada. Dever de exibição reconhecido. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição. Em relação à corré S. H., condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios. Em relação à corré THN, condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da autora, também com base no princípio da causalidade, ante a resistência à pretensão. RECURSO DA RÉ. Análise do apelo da ré, que versava unicamente sobre a fixação de honorários sucumbenciais na sentença extintiva, prejudicada em razão da anulação da r. sentença e do novo resultado. Sentença anulada. Processo extinto, sem resolução do mérito, em relação à corré S. H. e julgado procedente em relação à corré THN. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DA RÉ THN PREJUDICADO E COM A
[trecho intermediário suprimido]
de falsidade do contrato, caracteriza a pretensão resistida e demonstra a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional. A ré não apresentou qualquer justificativa plausível para a não exibição, devendo, portanto, ser compelida a fazê-lo.
Assim, o acolhimento da tese recursal demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, providência que, como visto, é inviável nesta sede.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.