DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTD… — AREsp AREsp 3193721
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 18/11/2025.
- Ação: de rescisão de contrato cumulada com pedido de restituição de valores, ajuizada por JHONES DOS SANTOS RESENDE, em face de MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e PICK MONEY COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO, na qual requer a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, com devolução dos valores pagos.
- Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) declarar a rescisão do contrato de compra e venda e do financiamento firmado entre as partes; ii) determinar a devolução, em parcela única, de 80% (oitenta por cento) dos valores pagos.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.09580.09587.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 18/11/2025.
Concluso ao gabinete em: 24/3/2026.
Ação: de rescisão de contrato cumulada com pedido de restituição de valores, ajuizada por JHONES DOS SANTOS RESENDE, em face de MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e PICK MONEY COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO, na qual requer a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, com devolução dos valores pagos.
Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) declarar a rescisão do contrato de compra e venda e do financiamento firmado entre as partes; ii) determinar a devolução, em parcela única, de 80% (oitenta por cento) dos valores pagos.
Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por PICK MONEY COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. e negou provimento ao recurso de apelação interposto por MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES. RESCISÃO CONTRATUAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA CORRÉ E DESPROVIMENTO DA OUTRA CORRÉ. I. Caso em Exame 1. Ação de rescisão de contrato cumulada com pedido de restituição de valores, visando a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e financiamento, com devolução de 80% dos valores pagos. A requerida Pick Money e a correquerida Momentum Empreendimentos interpuseram recursos de apelação contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. II. Questão em Discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se (i) a rescisão do contrato de compra e venda é possível, considerando a alegação de quitação e asseverada independência dos contratos, bem como se (ii) a validade da cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem é válida. III. Razões de Decidir 3. Os contratos são coligados, consoante postura desta c. Câmara em hipóteses semelhantes envolvendo as mesmas requeridas, e a legislação consumerista é aplicável, permitindo a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos. 4. A comissão de corretagem foi destacada no contrato, sendo válida a sua retenção conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da corré Momentum desprovido; recurso da corré Pick Money parcialmente provido para autorizar a retenção do valor da comissão de corretagem. Tese de
[trecho intermediário suprimido]
arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de rescisão de contrato c/c pedido de restituição de valores.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.