DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu recurso especial interposto em face de acórd… — AREsp AREsp 3193071
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: Agravo de instrumento.
- Necessidade de esgotamento das possibilidade de localização da Executada.
- 37) Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta violação ao art.
- 830 do CPC, sustentando a desnecessidade de esgotamento das tentativas de citação para o deferimento de arresto de bens do devedor.
Resultado indicado
Recurso especial provido . (STJ - REsp: 2099780 PR 2021/0177399-1, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 22/04/2025, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJEN 28/04/2025) Desse modo, encontrando-se o acórdão local em desconformidade com a jurisprudência do STJ, imperiosa a sua reforma.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.07681.09580.09582.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado:
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Arresto executivo previsto no art. 830 do CPC. Necessidade de esgotamento das possibilidade de localização da Executada. Decisão mantida. Recurso desprovido (fl. 37)
Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta violação ao art. 830 do CPC, sustentando a desnecessidade de esgotamento das tentativas de citação para o deferimento de arresto de bens do devedor.
Não foram apresentadas contrarrazões.
Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir.
Assiste razão à recorrente.
A respeito da controvérsia, concluiu a Corte estadual:
No caso, conforme anotou a magistrada, não foram esgotadas as possibilidades de citação, o que impede a determinação do arresto (fls. 38-39)
A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação de que o arresto executivo previsto no art. 830 do CPC tem finalidade de preservar bens do devedor não localizado, assegurando a utilidade da execução, e de que, frustrada a tentativa de localização para citação, é admissível o arresto, mediante aplicação analógica do art. 854 do CPC, sendo prescindível condicionar a medida ao exaurimento das tentativas de citação.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO . TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE . JULGAMENTO: CPC/15.
(..)
2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor.
3. O arresto executivo, previsto no art . 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora.
4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art . 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73.
5. Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível .
6. Recurso especial provido.
(STJ - REsp: 1822034 SC 2019/0181839-6, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de
[trecho intermediário suprimido]
não há como condicionar o deferimento dessa medida constritiva a uma tentativa prévia de citação por tal servidor.
6 . Frustrada a tentativa de localização do devedor, seja por via postal seja por oficial de justiça, estará viabilizado o arresto eletrônico de seus bens. A tentativa de citação do executado por um oficial de justiça não constitui, portanto, pré-requisito para o deferimento do arresto on-line de bens.
7. Recurso especial provido .
(STJ - REsp: 2099780 PR 2021/0177399-1, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 22/04/2025, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJEN 28/04/2025)
Desse modo, encontrando-se o acórdão local em desconformidade com a jurisprudência do STJ, imperiosa a sua reforma.
Em face do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de autorizar o arresto executivo requerido pela parte credora/agravante, a ser efetivado pelo Juízo de origem.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.