DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVEST… — AREsp AREsp 3191209
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO REGIOES DAS CULTURAS - SICREDI DAS CULTURAS RS/MG contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 21/11/2025.
- Ação: civil pública, ajuizada por ASSOCIAÇÃO SUL BRASIL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO REGIOES DAS CULTURAS - SICREDI DAS CULTURAS RS/MG, na qual requer a declaração de nulidade da cláusula de indexação pelo CDI em operações de crédito rural, com restituição de valores e compensação por danos morais coletivos, além de divulgação de eventual condenação.
- Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução de mérito.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01156.07771.07752.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO REGIOES DAS CULTURAS - SICREDI DAS CULTURAS RS/MG contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 21/11/2025.
Concluso ao gabinete em: 11/5/2026.
Ação: civil pública, ajuizada por ASSOCIAÇÃO SUL BRASIL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO REGIOES DAS CULTURAS - SICREDI DAS CULTURAS RS/MG, na qual requer a declaração de nulidade da cláusula de indexação pelo CDI em operações de crédito rural, com restituição de valores e compensação por danos morais coletivos, além de divulgação de eventual condenação.
Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução de mérito.
Acórdão: deu provimento ao recurso de apelação interposto por ASSOCIAÇÃO SUL BRASIL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO SUL BRASIL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ASBDC. INCIDÊNCIA DO CDC. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA REFORMADA.
CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ, A COOPERATIVA DE CRÉDITO, AO OFERTAR CRÉDITO AOS COOPERADOS, INTEGRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, ESTANDO SUJEITA, PORTANTO, ÀS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
HIPÓTESE EM QUE A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUESTIONA A NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL PREVISTA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL OFERECIDA PELA COOPERATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL AFASTAR A INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA.
OS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS SÃO INTERESSES TIPICAMENTE INDIVIDUAIS, MAS QUE, DIANTE DA SUA ORIGEM COMUM, PODEM SER TUTELADOS DE FORMA COLETIVA, POR RAZÕES DE EFICIÊNCIA E ECONOMIA PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 81, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CDC.
A ASSOCIAÇÃO POSTULA A NULIDADE DE CLÁUSULA PREVISTA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REFERENTE À "INDEXAÇÃO DOS VALORES PELA CDI". LOGO, NÃO SE ESTÁ DIANTE DE QUESTÃO QUE DEPENDE DE QUALQUER INDIVIDUALIDADE DA CONTRATAÇÃO, MAS SIM QUESTÃO JURÍDICA UNIFORME PREVISTA EM CONTRATO DE ADESÃO.
DEMANDA COLETIVA EM QUE SE BUSCA A TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 82, INCISO IV, DO CDC, EM SE TRATANDO DE ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA HÁ MAIS DE UM ANO COM FINALIDADE INSTITUCIONAL DE DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DOS CONSUMIDORES, É DISPENSADA A AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTE DO STJ.
APELAÇÃO PROVIDA. (e-STJ fls.
[trecho intermediário suprimido]
Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação civil pública.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, não há negativa de prestação jurisdicional.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que as associações civis podem atuar como substitutas processuais na defesa dos interesses comuns do grupo de substituídos, sendo desnecessária a apresentação de autorização expressa de seus filiados nessa hipótese.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.