DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA contra de… — AREsp AREsp 3186396
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 8/12/2025.
- Ação: de manutenção de posse, ajuizada por ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA, em face de MAURICIO ANTONIO ZUMERLE FERLIN e CHARLANE CARVALHO DE ARAÚJO FERLIN, na qual requer a manutenção da posse da chácara 62 e a suspensão da imissão na posse relativa à fração de 1/6, com reconhecimento do direito de retenção por benfeitorias.
- Sentença: julgou extinto o feito, sem resolução do mérito.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.10432.10444.10445., 08826.08938.12963.13206., 08826.08960.08990.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 8/12/2025.
Concluso ao gabinete em: 24/4/2026.
Ação: de manutenção de posse, ajuizada por ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA, em face de MAURICIO ANTONIO ZUMERLE FERLIN e CHARLANE CARVALHO DE ARAÚJO FERLIN, na qual requer a manutenção da posse da chácara 62 e a suspensão da imissão na posse relativa à fração de 1/6, com reconhecimento do direito de retenção por benfeitorias.
Sentença: julgou extinto o feito, sem resolução do mérito.
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de manutenção de posse. A parte autora alegou posse mansa e pacífica sobre imóvel rural por mais de trinta e quatro anos, sendo surpreendida por mandado de imissão na posse referente a fração da área, oriundo de processo judicial em outro Juízo. Requereu a manutenção na posse e o reconhecimento do direito de retenção por benfeitorias. A sentença julgou extinto o feito por carência de ação, ante a inadequação da via eleita, pois a imissão na posse foi legitimada por decisão judicial de outro Juízo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ação de manutenção de posse é a via adequada para questionar os efeitos de mandado de imissão na posse decorrente de decisão judicial proferida em processo diverso e por Juízo competente, e se há interesse processual na hipótese.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O interesse processual se configura pelo binômio necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, exigindo a adequação da via processual escolhida.
4. A ação de manutenção de posse destina-se a resguardar o possuidor de turbação, buscando a normalização da situação possessória.
5. O mandado de imissão na posse, legitimado por decisão judicial proferida por Juízo competente, não caracteriza turbação que justifique a propositura de ação de manutenção de posse.
6. A tentativa de rediscutir a legitimidade da imissão na posse, concedida em processo diverso e por autoridade judiciária competente, pela via da ação de manutenção de posse, revela inadequação da via eleita e
[trecho intermediário suprimido]
penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTEÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de manutenção de posse.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.