DECISÃO À fls — AREsp AREsp 3183490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1433-1434, e-STJ, a parte agravante noticia a celebração de transação e requer a desistência do recurso e a homologação do acordo.
- A realização de acordo, sem qualquer reserva, representa ato incompatível com a vontade de recorrer.
- Nesse contexto, observa-se que a advogada subscritora da petição, possui poderes para tanto, conforme o documento de fl.
- Embora a homologação de acordo esteja ente as atribuições do relator, nos termos do art.
Resultado indicado
34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00899.07681.09580.09596.
Ementa oficial
DECISÃO
À fls. 1433-1434, e-STJ, a parte agravante noticia a celebração de transação e requer a desistência do recurso e a homologação do acordo.
É o breve relatório. Decide-se.
1. A realização de acordo, sem qualquer reserva, representa ato incompatível com a vontade de recorrer.
Nesse contexto, observa-se que a advogada subscritora da petição, possui poderes para tanto, conforme o documento de fl. 98, e-STJ.
Embora a homologação de acordo esteja ente as atribuições do relator, nos termos do art. 34, inciso IX, do RISTJ, é recomendável o retorno dos autos à origem para homologação do pacto, pois eventuais divergências acerca de seu cumprimento deverão ser processadas e decididas em primeira instância.
2. Do exposto, com base no art. 998 do CPC e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal. Determino o retorno dos autos à origem para homologação e acompanhamento do acordo noticiado.
Publique-se.
Intimem-se
Cumpra-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.