DECISÃO ANA LUCIA FILGUEIRA ROCHA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrênc… — AREsp AREsp 3183264
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ANA LUCIA FILGUEIRA ROCHA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na Apelação Criminal n.
- Ante a comprovação do óbito da ré certidão de fl.
- 274 , declaro extinta a punibilidade da agente, com fundamento no art.
- 107, I, do Código Penal. À vista do exposto, extinta a pretensão punitiva do Estado em decorrência do falecimento da recorrente, julgo prejudicado o agravo em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03415.03431.
Ementa oficial
DECISÃO
ANA LUCIA FILGUEIRA ROCHA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na Apelação Criminal n. 1023444-06.2000.8.06.0001.
Ante a comprovação do óbito da ré certidão de fl. 274 , declaro extinta a punibilidade da agente, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal.
À vista do exposto, extinta a pretensão punitiva do Estado em decorrência do falecimento da recorrente, julgo prejudicado o agravo em recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.