DECISÃO Agrava-se de decisão que não admitiu recurso especial (e-STJ fl — AREsp AREsp 3172650
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Agrava-se de decisão que não admitiu recurso especial (e-STJ fl.
- 646/647) interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado: DIREITO PENAL.
- Apelação criminal de sentença que condenou o réu pelo crime de roubo majorado.
- A sentença afirmou que, diante do acervo probatório, a materialidade e a autoria delitiva restaram devidamente comprovadas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03415.05566.
Ementa oficial
DECISÃO
Agrava-se de decisão que não admitiu recurso especial (e-STJ fl. 646/647) interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado:
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. PENA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME
1. Apelação criminal de sentença que condenou o réu pelo crime de roubo majorado. A sentença afirmou que, diante do acervo probatório, a materialidade e a autoria delitiva restaram devidamente comprovadas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em analisar se o acervo probatório é suficiente para sustentar a condenação imposta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acervo probatório é suficiente para fixar a autoria delitiva, considerando a prova oral no sentido de que o apelante exercia profissão de motorista, a apreensão da CNH do apelante no veículo utilizado na prática criminosa, a confissão parcial de que conduzia o corréu em outras oportunidades e o reconhecimento do policial que abordou o condutor e declarou que a foto no documento correspondia ao indivíduo que dirigia o carro. A tese de perda da CNH meses antes do crime não se mostra verossímil, sendo insuficiente para desconstituir o édito condenatório.
4. O relato policiais, em razão da fé pública inerente à função que desempenham, possui especial credibilidade, principalmente, quando ausentes indícios de que houvesse motivos pessoais para a incriminação injustificada dos investigados, conforme jurisprudência do STJ.
5. A prova testemunhal e documental reunida em juízo é suficiente para demonstrar a coautoria funcional do apelante como motorista de apoio à empreitada criminosa, não havendo espaço para absolvição por insuficiência probatória.
6. Nas hipóteses de concurso de majorantes em roubo qualificado,a jurisprudência do STJ exige fundamentação concreta para aumento da pena acima do mínimo legal, como no caso concreto. A ausência de fundamentação concreta torna necessário o ajuste da fração de aumento para a fração mínima de 1/3 (um terço), o que deve ser feito ex officio.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso conhecido e desprovido.
7. Pena redimensionada de ofício. (e-STJ fl. 604)
O recorrente aponta violação dos arts. 155 e 386, V e VII do CPP e 61, II "c" do CP. Sustenta as seguintes teses: i) ausência de prova judicializada para a condenação; ii) autora não comprovada e; iii) indevida aplicação da agravante da emboscada.
Contrarrazões às e-STJ fls. 642/644.
Manifestação do
[trecho intermediário suprimido]
conjunto por conexão é aferida caso a caso e não impõe obrigatoriedade de reunião dos feitos, incidindo a Súmula 83/STJ.
5. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional em hipótese na qual o acórdão enfrentou as teses defensivas e rejeitou os embargos por inexistência de omissão.
6. A pretensão absolutória por ausência de autoria reclama reexame de provas, obstado pela Súmula 7/STJ.
7. A causa de aumento do art. 12, I, da Lei 8.137/1990 foi aplicada com base na descrição fática constante da denúncia, sendo possível o seu reconhecimento via emendatio libelli, em respeito ao princípio da congruência. Incidência da Súmula 83/STJ.
8. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.214.980/PR, desta Realtoria, DJEN de 26/5/2026.)
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", parte final, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.