DECISÃO Cuida-se de agravo (art — AREsp AREsp 3166500
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1.042 do CPC), interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A, contra decisão que não admitiu recurso especial.
- O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, assim ementado (fl.
- O Agravante recorre da decisão que concedeu tutela de urgência para tratamento de transtorno do espectro autista (TEA), incluindo terapias multiprofissionais e assistente terapêutico domiciliar.
- Discute-se o seguinte: (i) se o plano de saúde deve custear o tratamento pelo método ABA e o assistente domiciliar; e (ii) se as astreintes devem ser mantidas e executadas provisoriamente.
Resultado indicado
Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt no AREsp 1284281/RJ, Rel.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12480.12482.12486.12489.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A, contra decisão que não admitiu recurso especial.
O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, assim ementado (fl. 592, e-STJ):
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. O Agravante recorre da decisão que concedeu tutela de urgência para tratamento de transtorno do espectro autista (TEA), incluindo terapias multiprofissionais e assistente terapêutico domiciliar.
II. Questão em discussão
2. Discute-se o seguinte: (i) se o plano de saúde deve custear o tratamento pelo método ABA e o assistente domiciliar; e (ii) se as astreintes devem ser mantidas e executadas provisoriamente.
III. Razões de decidir
3. O plano de saúde deve custear o tratamento do TEA pelo método indicado no laudo médico, mas não o assistente domiciliar.
4. A multa diária é devida, não havendo excesso no valor fixado, e a execução provisória é permitida pelo CPC atual.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso parcialmente provido.
Nas razões de recurso especial (fls. 615-636, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: arts. 300, caput, e 927, III, do CPC; 10, caput, e 35-C da Lei n. 9.656/1998.
Sustenta, em síntese: a) a ausência de fumus boni juris quanto à tutela de urgência; b) taxatividade do rol da ANS e impossibilidade de impor tratamento não incluído; c) método ABA e técnicas específicas não seriam de escolha exclusiva do médico, devendo observar a equipe multidisciplinar; e d) a ausência do periculum in mora, ante a inexistência de urgência ou emergência.
Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certidão de fls. 701.
Em juízo de admissibilidade (fls. 704-706, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 716-720, e-STJ).
Não foi apresentada contraminuta, conforme certidão de fls. 801.
É o relatório.
Decido.
A irresignação não merece prosperar.
1. No caso em tela, o Tribunal a quo verificou que estavam presentes os requisitos autorizadores da medida antecipatória da tutela.
Confira-se, a propósito, a fundamentação do acórdão recorrido (fls. 595, e-STJ):
Passo à análise do mérito. A questão a ser decidida é se foi correta a concessão da tutela de urgência que determinou o custeio do tratamento de transtorno do espectro autista (TEA) indicado no laudo médico apresentado pela parte Agravada.
Analisando os
[trecho intermediário suprimido]
REVISÃO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. .. 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que apenas a violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa. Súmula nº 735 do STF. ..
6. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt no AREsp 1284281/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2018, DJe 22/11/2018)
2. Do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Por fim, não havendo fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias, inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do NCPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.