DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MASSA FALIDA DE SELECTA COMÉRCIO E INDÚS… — AREsp AREsp 3163476
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MASSA FALIDA DE SELECTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls.
- 825-846): ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Gratuidade em sede recursal - Possibilidade de concessão à pessoa jurídica, desde que demonstrada a hipossuficiência financeira - Inteligência do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal - Empresa que se encontra falida - Viável a concessão do benefício.
- Opostos embargos declaratórios, o Tribunal a quo proferiu acórdão, conforme ementa in verbis (fl.
- 865 ): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Prequestionamento - Descabimento - Dispositivos legais e constitucionais invocados que foram devidamente enfrentados no v. acórdão - Ainda que assim não fosse, o seu esclarecimento seria desnecessário, nos termos do art.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
09985.09991.10502., 09985.09991.09992.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MASSA FALIDA DE SELECTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 825-846):
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Gratuidade em sede recursal - Possibilidade de concessão à pessoa jurídica, desde que demonstrada a hipossuficiência financeira - Inteligência do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal - Empresa que se encontra falida - Viável a concessão do benefício.
APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA E DA FESP E REEXAME NECESSÁRIO - Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em face da Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S/A e do Estado de São Paulo - Pedido de reparação por danos materiais e morais decorrentes da desocupação da área conhecida por "Pinheirinhos", ocorrida no período de 22 a 25 de janeiro de 2012 - Alegado uso indiscriminado de violência, destruição de bens móveis e abuso no cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse - Responsabilidade civil do ente público não comprovada - Inexistência de prova de que a autora sofreu ação violenta ou força desproporcional pela Polícia Militar - Descabimento de condenação da FESP por danos morais e materiais, considerando que a autora era invasora de área particular.
APELAÇÃO DA RÉ MASSA FALIDA - Reconvenção - Lucros cessantes - Descabimento - Pedido que não tem conexão com a causa principal ou com os fundamentos da defesa - Danos materiais imputados à Massa Falida caracterizados - Na qualidade de depositária dos bens pertencentes à autora, deveria a Massa Falida ter tomado as providências necessárias para preservá-los, mas agiu negligentemente e não o fez - Manutenção - R. sentença parcialmente reformada - Recurso oficial e da FESP providos e apelo da Massa Falida e da autora desprovidos.
Opostos embargos declaratórios, o Tribunal a quo proferiu acórdão, conforme ementa in verbis (fl. 865 ):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Prequestionamento - Descabimento - Dispositivos legais e constitucionais invocados que foram devidamente enfrentados no v. acórdão - Ainda que assim não fosse, o seu esclarecimento seria desnecessário, nos termos do art. 1.025, do CPC - Embargos rejeitados.
Em seu recurso especial, às fls. 992-1.031, a parte recorrente sustenta a existência de violação à legislação federal, notadamente quanto aos artigos 186, 927, 944 e 952, todos do Código Civil, aos artigos 373, inciso I, e 556 do Código de Processo Civil,
[trecho intermediário suprimido]
o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Deverão ser observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do dispositivo legal acima referido, bem como eventuais legislações extravagantes que tratem do arbitramento de honorários e as hipóteses de concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.