DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, contra inadmis… — AREsp AREsp 3161401
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado (fls.
- CASO EM EXAME Apelação cível interposta por município contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Inês que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer ajuizada por servidor demitido.
- A sentença determinou a reintegração do autor ao cargo de motorista de ambulância e o pagamento das remunerações retroativas desde a cessação dos pagamentos.
- A demissão teve origem em Processo Administrativo Disciplinar (PAD n.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
09985.10219.10220.10226., 09985.09997.10009.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado (fls. 298-299):
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INASSIDUIDADE. DEMISSÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ADEQUADA. ATO NULO. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. PAGAMENTO RETROATIVO DE VENCIMENTOS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por município contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Inês que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer ajuizada por servidor demitido.
A sentença determinou a reintegração do autor ao cargo de motorista de ambulância e o pagamento das remunerações retroativas desde a cessação dos pagamentos.
A demissão teve origem em Processo Administrativo Disciplinar (PAD n. 001/2022), que foi considerado viciado por ausência de fundamentação legal adequada.
O apelante sustentou a legalidade da demissão, alegando faltas injustificadas superiores a 130 (cento e trinta) dias e risco de enriquecimento sem causa com a reintegração.
O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do ato de demissão do servidor e a possibilidade de reintegração com efeitos financeiros retroativos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O controle judicial do processo administrativo disciplinar é limitado à legalidade, conforme Súmula 665/STJ.
Constatou-se que o PAD foi baseado em dispositivo (art. 170, VIII da Lei Municipal n. 75/2014) que não autoriza, nos termos do art. 187 do mesmo diploma, a penalidade de demissão.
A Administração não pode suprir retroativamente a fundamentação do ato demissório com base em outro dispositivo legal (art. 170, XXI - inassiduidade habitual).
Restou evidenciado que a Administração municipal criou situação artificial de abandono de cargo ao excluir o servidor das escalas mensais, em afronta aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.
A nulidade do ato administrativo implica reintegração ao cargo com efeitos ex tunc, assegurando todos os direitos funcionais e financeiros.
A tese de enriquecimento sem causa é afastada na hipótese de anulação de demissão ilegal, pois a ausência de contraprestação decorreu de ato arbitrário da Administração.
Jurisprudência relevante reforça o entendimento de que a ausência de
[trecho intermediário suprimido]
o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Deverão ser observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do dispositivo legal acima referido, bem como eventuais legislações extravagantes que tratem do arbitramento de honorários e as hipóteses de concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.