DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelos LATICÍNIOS BELA VISTA S.A — AREsp AREsp 3158332
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelos LATICÍNIOS BELA VISTA S.A. em que defende a admissibilidade de recurso especial manejado com base no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- 485, VI, do Código de Processo Civil - Falta de interesse (inadequação) Precedentes - Sentença mantida.
- Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls.
Resultado indicado
94/98), o feito foi extinto sem resolução de mérito.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00014.05916.05946.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pelos LATICÍNIOS BELA VISTA S.A. em que defende a admissibilidade de recurso especial manejado com base no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 221):
MANDADO DE SEGURANÇA - CRÉDITOS DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS - Necessidade de produção de prova pericial para verificação da natureza do insumo cujo aproveitamento de crédito de ICMS se requer - Dilação probatória incabível em sede de mandado de segurança - Ausência de demonstração documental da certeza e liquidez do direito em análise - Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil - Falta de interesse (inadequação) Precedentes - Sentença mantida.
Apelo não provido.
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 239/244).
No recurso especial (e-STJ fls. 249/268), a parte recorrente aponta divergência jurisprudencial e violação do art. 1º da Lei n. 12.016/2009. Alega que "é possível declarar o direito aos créditos do ICMS na aquisição de materiais intermediários independentemente de prova pericial, pois a necessidade dos materiais para a atividade-fim da Recorrente restou devidamente demonstrada" (e-STJ fl. 256).
Sustenta dissídio jurisprudencial e ofensa aos arts. 19, 20, § 1º, e 33, I, da Lei Complementar n. 87/1996. Aduz que "basta que os materiais intermediários sejam necessários consecução da atividade-fim do estabelecimento, elemento que restou demonstrado no mandamus e que não depende da prova pericial para ser atestado" (e-STJ fl. 257).
Contrarrazões apresentadas.
O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial por entender incidente a Súmula 7 do STJ e inadequada a demonstração da divergência jurisprudencial (e-STJ fls. 325/326), o que ensejou a interposição deste agravo em recurso especial (e-STJ fls. 329/337).
Oferecida contraminuta.
O Ministério Público Federal opinou pela desnecessidade de sua intervenção (e-STJ fls. 368/372).
Passo a decidir.
Na origem, cuida-se de mandado de segurança visando ao reconhecimento do direito ao creditamento de ICMS pela aquisição de materiais que, alegadamente, integram o processo produtivo de laticínios e outros produtos alimentícios.
Em primeiro grau (e-STJ fls. 94/98), o feito foi extinto sem resolução de mérito.
O Tribunal de origem manteve a sentença nos seguintes termos (e-STJ fls. 222/227):
Prosseguindo, trata-se de mandado de segurança impetrado por Lacticínios Bela Vista Ltda. contra ato do Delegado da Delegacia Regional Tributária em Araraquara DRT-15, com o objetivo de se
[trecho intermediário suprimido]
de prova específica (perícia) à demonstração do que pretende o impetrante, circunstância incompatível com o rito do mandado de segurança.
Afirmou-se, ademais, que as provas documentais que acompanham a inicial da impetração seriam insuficientes à comprovação que se propõe.
A revisão do entendimento assentado no acórdão recorrido exige reexame de fatos e provas, o q ue é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Ademais, os dispositivos de lei federal relacionados com a tese de creditamento do ICMS (arts. 19, 20 e 33 da LC n. 87/1996), a despeito da oposição de embargos de declaração, não foram efetivamente examinados pelo Tribunal de origem, carecendo o recurso especial, portanto, do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ.
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.