DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 3150408
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n.
- Inaplicabilidade das multas contratuais em favor do grupo e da Administradora por ausência de prova do prejuízo sofrido com a exclusão do consorciado.
- Valor que deve ser cobrado apenas pelo prazo que o consorciado permaneceu no grupo.
- Os embargos de declaração foram rejeitados (fls.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01156.07771.07619.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 330-331).
O acórdão recorrido está assim ementado (fl. 265):
AÇÃO DEVOLUÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CLÁUSULA PENAL E MULTA. Abusividade. Inaplicabilidade das multas contratuais em favor do grupo e da Administradora por ausência de prova do prejuízo sofrido com a exclusão do consorciado. Precedentes no STJ. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Valor que deve ser cobrado apenas pelo prazo que o consorciado permaneceu no grupo. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Fixados corretamente. Sentença mantida. Recurso não provido.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 287-293).
No recurso especial (fls. 296-300), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente apontou ofensa aos arts. 30 da Lei n. 11.795/2008, 422 e 884 do Código Civil.
Sustentou que o acórdão recorrido violou a legislação federal ao determinar a incidência de correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso, em detrimento da sistemática prevista no negócio jurídico entabulado entre as partes e da legislação aplicável ao tema.
Argumentou que o contrato de consórcio possui disciplina específica e que a adoção de índice diverso daquele previsto legal e contratualmente acarretaria enriquecimento sem causa da parte agravada.
Defendeu que o cálculo efetuado pela administradora é realizado com base no valor atualizado do bem pretendido, o qual sofre atualização recorrente conforme o índice previsto para bens imóveis, a Tabela INCC.
Afirmou, ainda, que esse seria o índice de atualização caso o recorrido mantivesse o contrato até o término da contratação, para fins de atualização do prêmio. Dessa forma, as parcelas devolvidas deveriam ser corrigidas monetariamente pelo mesmo índice que reajustaria todo o contrato.
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 318-329).
No agravo (fls. 334-341), afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial.
Foi oferecida contraminuta (fls. 353-362).
Juízo negativo de retratação (fl. 363).
É o relatório.
Decido.
O recurso não merece prosperar.
O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, assim se pronunciou (fls. 267-271):
.. A pretensão do réu quanto à incidência da cláusula penal não prospera. Inviável a sua cobrança, pois não houve comprovação do efetivo prejuízo ou dano sofrido pelo grupo de consórcio ou pela Administradora com a exclusão do consorciado.
.. A taxa de administração é devida na vigência da relação jurídica, ou seja, deve ser cobrada
[trecho intermediário suprimido]
mas mera forma de recomposição do valor da moeda corroída pela inflação.
2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que a correção monetária a que alude o enunciado nº 35/STJ, deve observar índice que melhor reflita a realidade inflacionária.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp n. 1.365.580/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 14/6/2019.)
Inafastável a Súmula n. 83 do STJ.
Ademais, a alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal estadual quanto à forma de atualização do montante restituível, considerando as peculiaridades do contrato firmado entre as partes e a dinâmica financeira do grupo de consórcio, exigiria reexame das cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.