DECISÃO JOAO CLETO DE SOUZA agrava da decisão que inadmitiu seu recurso especial com base no art — AREsp AREsp 3149026
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JOAO CLETO DE SOUZA agrava da decisão que inadmitiu seu recurso especial com base no art.
- 105, III, "a", da CF, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul na Apelação n.
- Ante a comprovação do óbito do réu certidão de fl.
- 460 , declaro extinta a punibilidade do agente, com fundamento no art.
Tese jurídica registrada
Extinta a punibilidade de #{nome_da_parte} por morte do agente #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
JOAO CLETO DE SOUZA agrava da decisão que inadmitiu seu recurso especial com base no art. 105, III, "a", da CF, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul na Apelação n. 0900263-36.2024.8.12.0008.
Ante a comprovação do óbito do réu certidão de fl. 460 , declaro extinta a punibilidade do agente, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal.
À vista do exposto, extinta a pretensão punitiva do Estado em decorrência do falecimento do agravante , julgo prejudicado o agravo em recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.