DECISÃO Por meio das petições de fls — AREsp AREsp 3145960
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Certifique-se o trânsito em julgado com relação a os requerentes.
- Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento do agravo regimental interposto por ALEX JUNIOR FACHINI.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03369.03372., 01209.04305., 01209.04263.04264., 01209.04263.10925.
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio das petições de fls. 1.319-1.321 e 1.333-1.334, os requerentes CLEITON DA SILVA FERREIRA, ISMAEL HARTMANN, LUIS FELIPE ALVES DA ROSA manifestam desistência do agravo em recurso especial e requerem a certificação do trânsito em julgado em relação a eles, com a remessa dos autos à origem para prosseguimento do feito perante o Tribunal do Júri, em razão da existência de réu preso.
À vista do exposto, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 34, IX, do RISTJ.
Certifique-se o trânsito em julgado com relação a os requerentes.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento do agravo regimental interposto por ALEX JUNIOR FACHINI.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.