DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CONSTRU-CHRIS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA… — AREsp AREsp 3145745
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CONSTRU-CHRIS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-M.E. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 7/11/2025.
- Ação: obrigação de fazer c/c compensação por danos morais e lucros cessantes, ajuizada pela agravante, em face de TRANSFUTURO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. e CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA., na qual requer a substituição do caminhão Iveco Daily e a condenação ao pagamento de lucros cessantes e compensação por danos morais.
- Acórdão: negou provimento aos recursos de apelação interpostos pela agravante e agravada, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.10431.10433., 01156.06220.07767.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por CONSTRU-CHRIS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-M.E. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 7/11/2025.
Concluso ao gabinete em: 23/03/2026.
Ação: obrigação de fazer c/c compensação por danos morais e lucros cessantes, ajuizada pela agravante, em face de TRANSFUTURO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. e CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA., na qual requer a substituição do caminhão Iveco Daily e a condenação ao pagamento de lucros cessantes e compensação por danos morais.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: negou provimento aos recursos de apelação interpostos pela agravante e agravada, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO QUE APRESENTA DEFEITOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INSTALAÇÃO DE IMPLEMENTO POR TERCEIRO. LIDE PRINCIPAL IMPROCEDENTE. LIDE RECONVENCIONAL IMPROCEDENTE. PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELO TEMPO EM QUE O VEÍCULO PERMANECEU NA POSSE DA RÉ. QUESTÃO SUB JUDICE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A hipótese versa sobre relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor de produtos a responsabilidade civil objetiva, estando o (e-STJ fl. 1127)
Embargos de Declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados.
Recurso especial: alega violação dos arts. 6º, IV, 37, e 38 do CDC, 6º, VIII do CDC, 371 e 479 do CPC, 402 e 403 do CC, e 5º, X da CF, bem como dissídio jurisprudencial. Afirma que a publicidade sobre a capacidade de 7 toneladas é enganosa e que o ônus da prova da veracidade da oferta recai sobre as requeridas. Aduz que a inversão do ônus da prova foi esvaziada ao se exigir que a recorrente infirmasse o laudo pericial aceito. Argumenta que a valoração do laudo pericial, apesar de contradições internas apontadas, violou as regras legais de apreciação da prova. Assevera que a privação prolongada do caminhão, bem essencial à atividade empresarial, enseja lucros cessantes com quantificação em liquidação de sentença. Sustenta que a pessoa jurídica sofre dano moral pela afetação de sua honra objetiva em razão do comprometimento operacional decorrente dos defeitos do veículo.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da ausência de prequestionamento
O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 6º, IV, 37 e 38 do CDC, 6º, VIII do CDC, 402 e 403 do CC, Súmula 227/STJ e art. 5º, X da CF, à luz das teses recursais de propaganda enganosa, efetividade da inversão do ônus da prova, lucros cessantes
[trecho intermediário suprimido]
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DNOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ação obrigação de fazer c/c compensação por danos morais e lucros cessantes.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.