DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial… — AREsp AREsp 3145440
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n.
- O acórdão recorrido está assim ementado (fls.
- Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais, em razão de negativação decorrente de contrato não reconhecido pela autora.
- A sentença declarou a inexistência do débito, determinou a exclusão da inscrição restritiva e fixou indenização de R$ 10.000,00 por danos morais.
Resultado indicado
Recurso desprovido Tese de julgamento: 1.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
08826.09192.12416., 01156.06220.14925., 08826.09148.10671., 01156.06220.07779.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 508-519).
O acórdão recorrido está assim ementado (fls. 387-390):
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais, em razão de negativação decorrente de contrato não reconhecido pela autora. A sentença declarou a inexistência do débito, determinou a exclusão da inscrição restritiva e fixou indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. A ré recorreu, alegando inépcia da inicial, legalidade da cobrança e ausência de dano moral, ou, subsidiariamente, pediu a redução do valor indenizatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar a aptidão da petição inicial; (ii) aferir a existência de relação jurídica que justifique a negativação; (iii) definir a ocorrência e o valor da indenização por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. A petição inicial é apta, pois apresenta narrativa coerente, identificação do contrato e comprovação da negativação.
2. A relação é de consumo, aplicando-se o CDC, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, deferida em favor da autora.
3. A ré não comprovou a contratação, limitando-se à juntada de telas sistêmicas, sem produzir prova pericial, descumprindo o encargo probatório.
4. A ausência de prova válida da relação jurídica invalida a negativação, configurando falha na prestação do serviço.
5. O dano moral é presumido na hipótese de inscrição indevida (Súmula 89/TJRJ), sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto.
6. O valor da indenização fixada observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo que se falar em sua redução.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido Tese de julgamento:
1. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, sem prova da contratação, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja responsabilidade objetiva.
2. Cabe ao fornecedor, diante da inversão do ônus da prova, comprovar a existência da relação jurídica.
3. O dano moral decorrente de negativação indevida é presumido (in re ipsa).
4. O valor da indenização fixada observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14; CPC, art. 373,
[trecho intermediário suprimido]
rever os fundamentos do acórdão recorrido e sopesar as razões recursais demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
Ademais, o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente, bem como a demonstração do dissídio, mediante o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, que não se satisfaz com a mera transcrição de ementas, a fim de demonstrar que as soluções encontradas, tanto na decisão recorrida quanto nos paradigmas, tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, existindo entre elas similitude de circunstâncias, ônus dos quais a parte recorrente não se desincumbiu. Incidência d a Súmula n. 284 do STF quanto ao ponto.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.