DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTE con… — AREsp AREsp 3136645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTE contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundado na alínea a do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, em desafio a acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, assim ementado (fls.
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- ACIDENTE QUE GEROU VÁRIAS VÍTIMAS, DENTRE ELAS A DEMANDANTE.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.10431.10433.10435.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTE contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundado na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em desafio a acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, assim ementado (fls. 415-416, e-STJ):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS. ACIDENTE QUE GEROU VÁRIAS VÍTIMAS, DENTRE ELAS A DEMANDANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 37, §6º, DA CRFB. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. TEMA 130 STF. RELAÇÃO DE CONSUMO. ANÁLISE DA DEMANDA À LUZ DAS NORMAS PROTETIVAS. FORTUITO INTERNO. RISCO INERENTE AO CONTRATO QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO INVOCADO NA EXORDIAL. ART. 373, II, CPC. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE ATESTA O DANO OCASIONADO E O NEXO DE CAUSALIDADE COM O SERVIÇO PRESTADO PELA RÉ. PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUTORA QUE SOFREU TRAUMA FÍSICO DECORRENTE DO ACIDENTE. DANOS SUPORTADOS PELA DEMANDANTE E SUAS CONSEQUÊNCIAS QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DA CORTE.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 453-465, e-STJ.
Nas razões de recurso especial (fls. 471-497, e-STJ), a parte recorrente sustentou violação aos seguintes dispositivos:
a) arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, defendendo que a Corte de origem não sanou omissões supostamente perpetradas pelo acórdão embargado, mesmo diante da oposição dos embargos declaratórios, o que teria configurado negativa de prestação jurisdicional;
b) art. 278, § 1º, da Lei 6.404/1976; art. 33, V, da Lei 8.666/1993 (atual art. 15, V, da Lei 14.133/2021) e art. 28, § 3º, do CDC; e art. 265 do Código Civil, afirmando que "o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade". Aduz que há "responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato",
[trecho intermediário suprimido]
em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Verifica-se que a Corte de origem decidiu de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 83 do STJ, aplicável aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Ademais, o acolhimento da pretensão recursal no sentido de afastar a responsabilidade solidária exigiria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Do exposto, com fundamento no art. 932 do Código de Processo Civil c/c Súmula 568/STJ, conheço do agravo pa ra negar provimento ao recurso especial.
Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.