DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A, em face de decisão qu… — AREsp AREsp 3122027
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A, em face de decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
- 604, o agravante vem manifestar a desistência do presente recurso, diante da adesão a programa de parcelamento fiscal na origem.
- Intimado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS anuiu com o pedido (fl.
- Ante o exposto, com fun damento no artigo 34, inciso IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência formulado pelo agravante .
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10395, 9178
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A, em face de decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
Por intermédio da petição de fl. 604, o agravante vem manifestar a desistência do presente recurso, diante da adesão a programa de parcelamento fiscal na origem.
Intimado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS anuiu com o pedido (fl. 697 ).
É o relatório.
Ante o exposto, com fun damento no artigo 34, inciso IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência formulado pelo agravante .
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.