DECISÃO Trata-se de a gravo interposto po r MUNICÍPIO DE BOA VISTA contra decisão que não admitiu recu… — AREsp AREsp 3112556
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de a gravo interposto po r MUNICÍPIO DE BOA VISTA contra decisão que não admitiu recurso especial, manejado em desfavor do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima assim ementado (e-STJ, fls.
- 248-249): DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO EDUCACIONAL.
- NECESSIDADE DE PROFESSOR AUXILIAR COMPROVADA.
- CASO EM EXAME Apelação cível interposta por criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), representada por sua genitora, contra sentença que julgou improcedente pedido de obrigação de fazer para a disponibilização de professor auxiliar na rede pública de ensino municipal.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12775.12796.12827.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de a gravo interposto po r MUNICÍPIO DE BOA VISTA contra decisão que não admitiu recurso especial, manejado em desfavor do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima assim ementado (e-STJ, fls. 248-249):
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO EDUCACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO INCLUSIVA. NECESSIDADE DE PROFESSOR AUXILIAR COMPROVADA. DEVER DO ESTADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), representada por sua genitora, contra sentença que julgou improcedente pedido de obrigação de fazer para a disponibilização de professor auxiliar na rede pública de ensino municipal. Sustenta a parte autora que a ausência do profissional compromete sua permanência e desenvolvimento na escola, tendo apresentado laudo médico atestando a necessidade de acompanhamento especializado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se é dever do Município de Boa Vista fornecer professor auxiliar a estudante diagnosticada com TEA, matriculada na rede pública de ensino, diante de laudo médico que ateste a necessidade de acompanhamento pedagógico especializado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Constituição Federal assegura o atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III), sendo dever do Estado garantir o acesso à educação inclusiva com dignidade, igualdade e proteção contra a discriminação.
4. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) consagram o dever estatal de assegurar educação de qualidade com recursos de apoio pedagógico adequados às necessidades individuais do aluno com deficiência.
5. A Lei nº 12.764/2012, em seu art. 3º, parágrafo único (com redação da Lei nº 15.131/2025), estabelece que a pessoa com TEA tem direito a acompanhante especializado, quando comprovada a necessidade, o que ocorreu no caso por meio de laudo médico emitido por profissional da própria rede pública.
6. A alegação do Município de que fornece apoio por meio de outros servidores não substitui a obrigação de disponibilizar professor auxiliar, especialmente diante da ausência de prova de que tais profissionais exerçam função pedagógica individualizada.
7. A jurisprudência local e nacional reconhece que a ausência de profissional especializado compromete o direito à educação inclusiva e justifica a atuação do Poder Judiciário para assegurar direitos fundamentais quando constatada
[trecho intermediário suprimido]
de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
8. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.264.506/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
Assim, melhor sorte não socorre ao agravante, inclusive quanto ao alegado dissídio pretoriano.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em R$ 500,00 (quinhentos reais) os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na instância ordinária.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PRESTAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE PROFESSOR AUXILIAR COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.