DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Massa Falida de Selecta Comércio e Indús… — AREsp AREsp 3093951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Massa Falida da Selecta Comércio e Indústria S/A .
- Concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
- Comprovação da impossibilidade de pagamento das custas do processo.
- Ilegalidade do esbulho possessório que é o objeto principal da ação de reintegração da posse e onde poderá o autor do pedido possessório pleitear perdas e danos.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9992, 12160, 10502
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial manejado contra acórdão assim ementado:
APELAÇÕES e REEXAME NECESSÁRIO Indenização por danos morais e materiais - Reintegração de posse da ocupação conhecida como Pinheirinho Extinção, sem resolução do mérito, da reconvenção apresentada pela Selecta; condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e da Selecta, solidariamente, pelos danos materiais Insurgência dos réus. Massa Falida da Selecta Comércio e Indústria S/A . Concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Pessoa Jurídica. Possibilidade. Comprovação da impossibilidade de pagamento das custas do processo. Reconvenção. Extinção sem resolução do mérito mantida. Ilegalidade do esbulho possessório que é o objeto principal da ação de reintegração da posse e onde poderá o autor do pedido possessório pleitear perdas e danos. Art. 555, do CPC . Requisitos de admissibilidade do art. 343 do CPC não preenchidos Pedido reconvencional que não guarda qualquer relação com o pedido principal e/ou com os fundamentos da defesa. Dever de ressarcir os danos materiais sofridos pelo autor evidenciado. Ré que na qualidade de depositária dos bens pertencentes ao autor, deveria ter tomado as providências necessárias para preservá-los. Estado de São Paulo Demanda fundada na suposta responsabilidade estatal objetiva, com fulcro no art. 37, §6º da Constituição Federal Ausência de comprovação de excesso ou arbitrariedade na atuação dos Policiais Militares. Estrito cumprimento do dever legal. Inocorrência de ato ilícito da Administração. Recurso da Massa Falida da Selecta Comércio e Indústria S/A desprovido. Apelo do Estado de São Paulo provido, com solução extensiva ao reexame necessário.
O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos formulados na ação de responsabilidade civil por danos materiais e morais movida pelo ora agravante, condenando solidariamente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S.A. ao pagamento dos valores correspondentes aos bens descritos na inicial, a serem apurados em liquidação de sentença, bem como condenou a Fazenda do Estado ao pagamento de indenização por dano moral.
O Tribunal de origem não conheceu da remessa necessária, deu provimento à apelação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, negou provimento às apelações da Massa Falida e do autor e manteve apenas a condenação da
[trecho intermediário suprimido]
cuja reversão depende do revolvimento do contexto probatório - o que é inviável no recurso especial.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DESOCUPAÇÃO DA ÁREA DENOMINADA "PINHEIRINHO". DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 §1º E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ENFRENTOU FUNDAMENTADAMENTE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO. DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS APENAS EM RELAÇÃO À MASSA FALIDA, COM BASE EM PREMISSAS FÁTICAS FIRMADAS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DE DANO MORAL. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO E INTERESSE PROCESSUAL. LUCROS CESSANTES. INVIABILIDADE DE REVISÃO EM SEDE ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.