DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por AGEMED SAUDE LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL à decisão que… — AREsp AREsp 3085333
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por AGEMED SAUDE LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL à decisão que não admitiu seu Recurso Especial.
- O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, assim resumido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
- I.CASO EM EXAME 1.APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA EM FACE DE OPERADORA DE SAÚDE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL,VISANDO O RECEBIMENTO DE VALORES POR SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS.
- II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ DOCUMENTAÇÃO HÁBIL A AMPARAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITORIA,ESPECIFICAMENTE SE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE FORMA INEQUÍVOCA.
Resultado indicado
IV.DISPOSITIVO 7.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA,CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO O MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL,COM INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9596
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Agravo apresentado por AGEMED SAUDE LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL à decisão que não admitiu seu Recurso Especial.
O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, assim resumido:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. I.CASO EM EXAME 1.APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA EM FACE DE OPERADORA DE SAÚDE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL,VISANDO O RECEBIMENTO DE VALORES POR SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ DOCUMENTAÇÃO HÁBIL A AMPARAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITORIA,ESPECIFICAMENTE SE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE FORMA INEQUÍVOCA. III.RAZÕES DE DECIDIR 3.PARA PROPOSITURA DA AÇÃO MONITÓRIA,EXIGE-SE PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO,QUE DEMONSTRE A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO,CONFORME DISPOSTO NO ART.700 DO CPC. 4.O CONJUNTO DOCUMENTAL APRESENTADO PELAS APELANTES,COMPOSTO POR NOTAS FISCAIS,CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTAS FATURADAS EXTRAÍDAS DO SISTEMA DA PRÓPRIA APELADA E TROCAS DE E-MAILS ENTRE AS PARTES,CONSTITUI PROVA ESCRITA SUFICIENTE PARA INFLUIR NA CONVICÇÃO DO JUÍZO ACERCA DO DIREITO ALEGADO. 5.A JURISPRUDÊNCIA DO ST) ESTABELECE QUE A PROVA HÁBIL A INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA NÃO PRECISA SER ROBUSTA,ESTREME DE DÚVIDA,BASTANDO DOCUMENTO IDÔNEO QUE PERMITA JUÍZO DE PROBABILIDADE DO DIREITO AFIRMADO. 6. AUSÊNCIA DE PROVA PELA APELADA QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO,MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DA OBRIGAÇÃO,NOS TERMOS DO ART.373,II,DO CPC. IV.DISPOSITIVO 7.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA,CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO O MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL,COM INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação dos arts. 373, inciso I, e 434 do CPC, no que concerne à necessidade de reforma do acórdão para reconhecer a inobservância do ônus da prova e a inadequação dos documentos apresentados para instruir a ação monitória, em razão de a ora recorrente sustentar a ausência de guias, protocolos e correlação idônea entre prontuários e notas fiscais, trazendo a seguinte argumentação:
O acórdão recorrido violou frontalmente o artigo 373, inciso I, do CPC, ao inverter o ônus da prova, reconhecendo como válidas as alegações das autoras,
[trecho intermediário suprimido]
de 25/3/2025; AREsp n. 1.758.201/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, DJEN de 27/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.643.894/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJEN de 31/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.636.023/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 28/3/2025; AgInt no REsp n. 1.875.129/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJEN de 21/3/2025.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.