DECISÃO As partes noticiam a realização de acordo (fl — AREsp AREsp 3083835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO As partes noticiam a realização de acordo (fl.
- A parte agravante pleiteia, ato contínuo, a desistência do recurso dirigido a esta Corte, e consequente perda superveniente do recurso sub judice (fl.
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso.
- Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada esta decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para homologação do acordo noticiado.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4960
Ementa oficial
DECISÃO
As partes noticiam a realização de acordo (fl. 193 e-STJ). A parte agravante pleiteia, ato contínuo, a desistência do recurso dirigido a esta Corte, e consequente perda superveniente do recurso sub judice (fl. 209 e-STJ).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo
prejudicado o recurso.
Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada esta decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para homologação do acordo noticiado.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.