DECISÃO A matéria discutida no recurso especial envolve o alegado compartilhamento de RIF pelo COAF se… — AREsp AREsp 3058550
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A matéria discutida no recurso especial envolve o alegado compartilhamento de RIF pelo COAF sem autorização judicial, tema que foi objeto da ordem de suspensão nacional de processos exarada pelo STF no RE 1.537.165/SP (tema 1.404).
- Assim, os autos devem retornar à Corte de origem, nos termos do art.
- 256-L do RISTJ, para que lá se aguarde o julgamento do tema 1.404 da repercussão geral pelo STF e, em seguida, se proceda nos termos do art.
- Determino, por isso, à baixa dos autos ao Tribunal local, onde deverão permanecer sobrestados até o julgamento do tema 1.404 da repercussão geral.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
3628
Ementa oficial
DECISÃO
A matéria discutida no recurso especial envolve o alegado compartilhamento de RIF pelo COAF sem autorização judicial, tema que foi objeto da ordem de suspensão nacional de processos exarada pelo STF no RE 1.537.165/SP (tema 1.404).
Assim, os autos devem retornar à Corte de origem, nos termos do art. 256-L do RISTJ, para que lá se aguarde o julgamento do tema 1.404 da repercussão geral pelo STF e, em seguida, se proceda nos termos do art. 1.040 d o CPC.
Determino, por isso, à baixa dos autos ao Tribunal local, onde deverão permanecer sobrestados até o julgamento do tema 1.404 da repercussão geral.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.