DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por MARCO ANTONIO LEITE, em face de decisão … — AREsp AREsp 3056546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por MARCO ANTONIO LEITE, em face de decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.
- 203-204, o agravante vem manifestar a desistência do presente recurso, diante da perda superveniente do objeto.
- Intimada, a Fazenda Nacional anuiu com o pedido (fl.
- Ante o exposto, com fun damento no artigo 34, inciso IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência formulado pelo agravante .
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
6017, 5933
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por MARCO ANTONIO LEITE, em face de decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.
Por intermédio da petição de fls. 203-204, o agravante vem manifestar a desistência do presente recurso, diante da perda superveniente do objeto.
Intimada, a Fazenda Nacional anuiu com o pedido (fl. 213).
É o relatório.
Ante o exposto, com fun damento no artigo 34, inciso IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência formulado pelo agravante .
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.