DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA — AREsp AREsp 3055644
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl.
- 219): "AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Pedido para que os novos advogados da executada indiquem bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça Decisão de indeferimento Pedido que não pode ser deferido Inviolabilidade do sigilo profissional Ausência de justa causa Garantia constitucional Recurso improvido." Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls.
Resultado indicado
219): "AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Pedido para que os novos advogados da executada indiquem bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça Decisão de indeferimento Pedido que não pode ser deferido Inviolabilidade do sigilo profissional Ausência de justa causa Garantia constitucional Recurso improvido." Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4813
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 219):
"AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Pedido para que os novos advogados da executada indiquem bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça Decisão de indeferimento Pedido que não pode ser deferido Inviolabilidade do sigilo profissional Ausência de justa causa Garantia constitucional Recurso improvido."
Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 297/302).
No recurso especial, alega, preliminarmente, ofensa aos arts. 489, §1º, IV, V e VI e 1.022, II, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia.
Aduz, no mérito, que o acórdão contrariou as disposições contidas nos artigos 774, V, do CPC, sustentando: que " não há fundamento jurídico para recusar a intimação da parte executada a fim de indicar bens passíveis de penhora, tampouco para invocar o sigilo profissional do advogado como obstáculo ao cumprimento da obrigação."
Aponta divergência jurisprudencial com arestos de outro s tribunais.
Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 306/377).
Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 338/341), o que ensejou a interposição do presente agravo.
Apresentada contraminuta do agravo (fls. 363/381).
É, no essencial, o relatório.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia.
Ante o exposto, dou provimento ao agravo para determinar a sua conversão em recurso especial.
À Coordenadoria para as providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.