DECISÃO Trata-se de agravo, interposto por KELEN RIBEIRO, da decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3… — AREsp AREsp 3053274
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo, interposto por KELEN RIBEIRO, da decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, que inadmitiu o recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado no julgamento do Agravo Interno no Agravo de Instrumento n.
- 5021798-67.2024.4.03.0000, cuja ementa é a seguir transcrita (fls.
- EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS E EMBARGOS DE DEVEDOR CORRELATOS.
- AUSÊNCIA DE ABUSO OU ILEGALIDADE NA DECISÃO RECORRIDA.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10655, 8829, 10023, 6017
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo, interposto por KELEN RIBEIRO, da decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, que inadmitiu o recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado no julgamento do Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 5021798-67.2024.4.03.0000, cuja ementa é a seguir transcrita (fls. 126-127):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS E EMBARGOS DE DEVEDOR CORRELATOS. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. COMPETÊNCIA. JUÍZO COMUM. PRECEDENTE DO STF. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 899. DISTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DE ABUSO OU ILEGALIDADE NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno, na forma prevista no artigo 1.021 do CPC, cujo propósito é submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida.
2. O Tribunal de Contas da União auxilia na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, atuando, precipuamente, na análise e no exame das contas dos entes que lidam com o erário público.
3. Apesar de o TCU não exercer atividade tipicamente jurisdicional, seus acórdãos dos quais resulte imputação de débito ou multa ostentam a natureza de título executivo, nos termos do artigo 71, §3º, da Constituição Federal. Assim, a decisão que conclui pela irregularidade nas contas, impondo obrigação de pagar, pode instrumentalizar eventual execução judicial do débito, consoante o disposto nos artigos 23, III, alínea "b", e 24 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei n. 8.443/92).
4. É necessário esclarecer que, conquanto a obrigação de pagar consignada em acórdão do TCU possa ser inscrita como dívida ativa não tributária, a fim de viabilizar o manejo da execução fiscal, isso constitui uma faculdade e não uma obrigatoriedade para a Fazenda Pública. Realmente, a eficácia executiva de tais decisões deriva diretamente da lei, prescindindo de qualquer ato posterior praticado pela Administração para se tornarem exigíveis. Precedente do C. STJ.
5. Impende salientar serem admissíveis, como títulos extrajudiciais, "todos os demais títulos ", nos termos do artigo 784, XII,aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva do Código de Processo Civil.
6. Diante desse arcabouço normativo, é perfeitamente admissível a propositura de execução de título extrajudicial para postular a cobrança de débito reconhecido em acórdão do TCU.
7.
[trecho intermediário suprimido]
consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC.
5. Embargos de divergência não providos.
(EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018.)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.
Por se tratar , na origem, de recurso interposto contra decisão interlocutória, na qual não houve prévia fixação de honorários, não incide a regra do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS E EMBARGOS DE DEVEDOR CORRELATOS. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.